A Prefeita de Tauá, Patrícia Aguiar decreta Ponto Facultativo nas repartições públicas de Tauá no período do carnaval.

O Decreto foi publicado na noite de ontem (07), no Diário Oficial do Município, estabelecendo que na segunda (12) e terça (13), haverá ponto facultativo nas repartições públicas municipais. Já na quarta-feira de cinzas (14), o expediente começa às 13h.

Durante esse período, estão normalmente assegurados os serviços essenciais e indispensáveis à população, como segurança pública, controle e fiscalização do trânsito, limpeza e vigilância pública e os relacionados à saúd e pública que funcionem em regime de plantões no hospital, postos de saúde e unidades de pronto socorro.

Veja o Decreto

DECRETO Nº 0207001/2024 - GABP. Decreta ponto facultativo em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no período de Carnaval;

CONSIDERANDO que se faz necessário oficializar por ato, o ponto facultativo, para prevenir sobre a descontinuidade das atividades e serviços públicos municipais e facilitar o planejamento por parte dos órgãos e entidades da Administração pública Municipal, das instituições financeiras e dos estabelecimentos comerciais no âmbito deste Município.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam decretados pontos facultativos, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, os expedientes dos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024 e o expediente no horário da manhã do dia 14 de fevereiro de 2024 , devendo os servidores cumprir o seu horário de trabalho a partir das 13:00h (treze horas).

Art. 2°. Na data prevista no art. 1º deste Decreto, serão normalmente assegurados os serviços essenciais e indispensáveis à população, como segurança pública, controle e fiscalização do trânsito, limpeza e vigilância pública e os relacionados à saúd e pública que funcionem em regime de plantões no hospital, postos de saúde e unidades de pronto socorro.

Art. 3°. Os serviços essenciais e indispensáveis poderão trabalhar em regime de escala/plantão, a critério do chefe/diretor da repartição, desde que não haja determinação contrária do secretário municipal.

Art. 4°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 07 de fevereiro de 2024, aos 221º anos de Emancipação Política do Município de Tauá - Ceará.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Repórter Wilrismar Holanda

 

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