Uma liminar concedida nesta quarta-feira (9) pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) derrubou a obrigatoriedade de assinatura de termo de compromisso por profissionais da Educação para recebimento da vacina contra a Covid-19 no Estado. O documento condiciona a vacinação à volta às aulas presenciais no segundo semestre. 

A decisão, do desembargador Francisco Darival Beserra Primo, é em resposta a pedido do Sindicato dos Servidores Públicos lotados nas Secretarias da Educação e da Cultura do Ceará (Apeoc). 

No documento, o magistrado avalia que não há menção do Ministério da Saúde à declaração pessoal de comprometimento com o retorno presencial e que a orientação é de que cada unidade de ensino apresente a data e a lista de professores que irão retornar para as aulas presenciais.

“De modo que não existe fundamentação jurídica para a exigência do mesmo por parte da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, principalmente se a vacinação do profissional da educação estiver condicionada à assinatura do citado documento”, diz o desembargador. 

DECISÃO É COMEMORADA

O presidente do Sindicato, Anízio Melo, comemorou a decisão liminar. "O Tribunal derruba o termo e desobriga todos de assinarem esse termo absurdo. Essa vitória é fruto da nossa resistência", disse, em transmissão nas redes sociais. 

Veja o Despacho em link anexo abaixo

Site: Diário do Nordeste

 

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