A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará negou por unanimidade na tarde desta segunda-feira(09), provimento a um Agravo Interno interposto pelo ex-prefeito de Tauá, Carlos Windson, contra decisão do próprio do TJ, que negou liminar em Agravo de Instrumento contra a decisão do Juiz da 3ª Vara da Comarca de Tauá, Dr. Pedro Augusto Teixeira Dias, em 06 de fevereiro de 2019, que negou liminar em Ação Declaratória de Nulidade do Decreto Legislativo da Câmara Municipal cassando o mandato do ex-gestor.

A votação deveria ter ocorrido na última segunda-feira(02), mas foi solicitado o adiamento para hoje(09).

Por 3x0, os desembargadores decidiram manter a decisão anterior e Carlos Windson continua com o mandato cassado.

O ex-prefeito pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

Mérito

Nesse processo, o TJ ainda julgará o mérito do Agravo de Instrumento.

Já na Comarca de Tauá, está concluso ao Juiz da 3ª Vara, a Ação Declaratória de Nulidade do Decreto Legislativo.

Veja a decisão em anexo

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