A Prefeitura de Tauá lançou pela internet as guias de pagamento do IPTU 2020. Os contribuintes que pagarem a parcela única terão descontos de 5% com pagamento sendo feito até o dia 30 desse mês.

De acordo com o Decreto, os que optarem pelo parcelamento, poderão dividir o valor em 2 vezes, com a primeira sendo paga no dia 30 de novembro e a segunda no dia 31 de dezembro de 2020, no entanto, a parcela não pode ser inferior a R$ 40,00. A demora no lançamento do IPTU impossibilitou um parcelamento maior para os contribuintes, como ocorreu em anos anteriores.

Os contribuintes que tiverem dificuldades para imprimir a guia pelo site da Prefeitura, poderão se dirigir ao Departamento de Gestão Tributária, situado na Av. Odilon Aguiar, em frente a Secretaria de Saúde, ou no ponto de apoio instalado na Escola Joaquim Pimenta.

Clique Aqui para imprimir sua Guia do IPTU/2020

Veja o Decreto assinado pelo Prefeito Fred Rêgo

DECRETO Nº 1118001/2020, de 18 de novembro de 2020.

Dispõe sobre a forma e a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para o exercício de 2020 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que a Lei nº 1.768, Código Tributário Municipal, em seu artigo 249, que dispõe sobre as formas e prazos para o recolhimento e 266 que trata do pagamento e redução do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

CONSIDERANDO que a inflação acumulada no período de janeiro a dezembro do ano de 2019, pelo IPCA, foi de 3,91% (três inteiros e noventa e um percentuais);

CONSIDERANDO a necessidade de promover o incentivo ao pagamento do imposto predial e territorial urbano – IPTU 2020; CONSIDERANDO a possibilidade de a administração conceder descontos e premiações afim de possibilitar um maior adimplemento, como visto no parágrafo único do artigo 267 da Lei nº 1.768, Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO que em decorrência da pandemia do COVID-19, o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 2020 teve que ser alterado, haja vista a suspensão e/ou paralização de diversas atividades rotineiras, tanto na esfera pública quanto na privada, o que inviabilizou o lançamento pelo impacto socioeconômico causado;

CONSIDERANDO que no atual momento, o Município de Tauá já se encontra com a execução da fase 04 do plano de retomada econômica;

DECRETA:

Art. 1º. O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 2020, terá o vencimento na data de 30 de novembro de 2020, com as seguintes condições de pagamento:

I - à vista, em cota única, com 5% (cinco por cento) de desconto até o vencimento, para os contribuintes que estejam com o imposto dos exercícios anteriores quitados ou em parcelamento regular e com os dados cadastrais dos seus imóveis atualizados junto a Administração Tributária;

II - parcelado em até 02 (duas) vezes, com prazo para pagamento em 30 de novembro de 2020 e 31 de dezembro de 2020;

§1º. O pagamento da primeira parcela de que trata o inciso II deste artigo até a data do vencimento, implica em adesão ao parcelamento oferecido.

§2º. O valor mínimo da parcela do IPTU do exercício de 2020 não será inferior a R$ 40,00 (quarenta reais).

Art. 2º. A parcela não adimplida na data do seu vencimento, será acrescida de juros de mora equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC – acumulada mensalmente, mais 1% (um por cento) ao mês.

Art. 3º. O contribuinte que discordar do lançamento do IPTU 2020, poderá solicitar revisão nos termos do Código Tributário Municipal.

Art. 4º. Os contribuintes terão até o dia 31/12/2020 para:

§1º. Impugnar o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;

§2º. Formalizar o pedido de revisão do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;

§3º. Formalizar o pedido de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

§4º. A decisão que vier a decidir sobre o pedido de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, será precedida de parecer devidamente fundamentado pela Auditoria Fiscal do Departamento de Gestão Tributária Municipal.

Art. 5º. As guias para pagamento do IPTU 2020 serão emitidas através do endereço eletrônico: www.taua.ce.gov.br, opção “Serviços Online”, informando, para tanto, número da inscrição do imóvel ou CPF/CNPJ do contribuinte.

§1º. Será veiculado no site e redes sociais da prefeitura municipal de Tauá, o endereço de e-mail institucional do Departamento de Gestão Tributária, para a solicitação das guias, pelo titular do imposto, que deverá informar nome, número de inscrição municipal e endereço do imóvel, juntando ao pedido um documento de identificação com foto e comprovante de endereço.

§2º. Caso o contribuinte tenha alguma dificuldade em emitir as guias para pagamento do IPTU 2020, este deverá dirigir-se ao Departamento de Gestão Tributária Municipal ou ao Ponto de Apoio disponibilizado na Escola Municipal Joaquim Pimenta, para emissão presencial, devendo respeitar todas as normas sanitárias.

§3º. Faculta-se a Administração Tributária, a entrega das guias para pagamento do IPTU 2020 no domicílio do contribuinte.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tauá/CE, 18 de novembro de 2020.

Carlos Frederico Citó César Rêgo

Prefeito Municipal

 

1 COMENTÁRIOS

Genuina Vercia Machado Fernandes

19 nov 2020

Por favor enviar o IPTU

DEIXE UMA RESPOSTA