A Justiça Eleitoral da 19ª Zona proíbe transporte de eleitores em Tauá e estabelece rotas oficiais de veículos para o município de Parambu.

A Portaria assinada pelo Juiz Eleitoral Dr. Ireilton Freire, foi publicada na tarde de hoje (14/09) no Diário ds Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Em Tauá é proibido transportar eleitores no Dia da Eleição

Segundo a publicação, "não haverá transporte gratuito de eleitores em veículos fornecidos pela Justiça Eleitoral no município em razão de todos os bairros, distritos e localidades do município contarem com locais de votação de modo que não há distanciamento superior a dois quilômetros para nenhuma seção eleitoral o que autoriza que não haja transporte de eleitores".

Parambu: Eleitores poderão ser conduzidos em veículos credenciados

Na mesma Portaria, o Juiz Eleitoral assegurou que "o transporte gratuito em veículos fornecidos pela Justiça Eleitoral de eleitores no município de Parambu, será feito exclusivamente através de veículos autorizados pela Justiça Eleitoral, os quais serão fornecidos pelos Órgãos Públicos do município, mediante a afixação de tarja de identificação apropriada, sendo vedado o uso de veículos indicados por partido, candidato ou coligação".

Penalidades

O Juiz alertou também que "o transporte de eleitores em veículos não autorizados caracteriza-se como crime eleitoral, sujeitando os infratores às penalidades legais.

A Portaria esclarece que a proibição do presente artigo não se aplica à:  

I - coletivos de linhas regulares e não fretados;

II - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros de sua família;

III - O serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela restrição de que trata o cabeça deste artigo".

Quanto aos eleitores que não puderem se deslocar de suas residências para a seção de votação, em razão de doença ou outro motivo justo, que os impossibilitem de comparecer à seção eleitoral, poderão, até sessenta dias após a data da eleição, comparecer ao Cartório Eleitoral para justificar a ausência de voto, portando a documentação exigida na Carta de Serviços ao Cidadão do TRE/CE, qual seja "requerimento de justificativa, documento de identidade oficial com foto e documento que comprove a impossibilidade do exercício do voto (atestado médico em caso de doença, passaporte em caso de viagem, dentre outros).

*Veja a íntegra da Portaria em link anexo abaixo

Repórter Wilrismar Holanda

 

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