O MDA mais uma vez o cadastro dos agricultores no Programa Garantia-Safra 2025/2026. 

A informação foi confirmada ao Blog do Wilrismar na manhã de hoje (03/12), pelo Gerente do Escritório local da Ematerce em Tauá, Maycon Bezerra. O prazo inicial de encerramento do cadastro foi o dia 21 de novembro, mas foi prorrogado até a última segunda-feira (01/12), mas o MDA resolveu dar uma nova chance aos que não conseguiram se cadastrar. O novo prazo agora é o dia 19 de dezembro.

Na última atualização divulgada, em torno de 2.258 agricultores já realizaram o cadastro no município de Tauá.

Como fazer o cadastro

Agora, os próprios agricultores deverão realizar o cadastro pela internet, de forma individual.

No entanto, é preciso ter uma conta de email e outra no site Gov.br, do Governo Federal, e preencher o formulário disponível no site.

Quem não tiver CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar), antiga DAP, ou estiver com o documento com prazo de validade vencido, não poderá fazer o cadastro.

Clique Aqui para consultar a validade da CAF

As inscrições devem ser feitas online, pela plataforma sggs.mda.gov.br, ou presencialmente, com o apoio de prefeituras, sindicatos, associações ou Empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATERs). Após a inscrição, uma comissão local fará a avaliação e homologação da lista de participantes. O pagamento do boleto de adesão só deve ser realizado após a homologação, e o benefício será disponibilizado apenas nos municípios que tiverem perdas superiores a 50% da produção, conforme critérios técnicos e normativos.

Clique Aqui para acessar ou criar a conta Gov

Clique Aqui para fazer o cadastro do Garantia Safra

Quem pode se inscrever?

Poderão se inscrever os(as) agricultores(as) familiares que atendam aos seguintes requisitos:

- Possuir o CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) ativo e atualizado; 

- Vivam em municípios de estados que participam do programa: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe;

- Renda bruta familiar mensal, calculada com base nos doze meses anteriores à inscrição, não ultrapasse 1,5 (um e meio) salário-mínimo (excluídos os benefícios previdenciários rurais);

- Plantem de 0,6 a 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão;

- Não sejam donos de uma propriedade maior que quatro módulos fiscais (tamanho de terra que varia conforme o município).

*Clique no link anexo abaixo e veja um Manual com orientações para a realização do cadastro

Repórter Wilrismar Holanda

 

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