
A Prefeita de Tauá, Patrícia Aguiar, anunciou na tarde de hoje (14/11), que os valores do pagamento do abono do Fundeb já estão nas contas dos profissionais de Educação da Rede Municipal de Ensino.
Na noite de ontem (13/11), a gestora anunciou durante a festa comemorativa ao Dia do Professor e Dia do Servidor Público, após assinar o Decreto Municipal regulamentando a Lei Municipal Nº 2961, aprovada pela Câmara Municipal na última segunda-feira (10/11), que efetuaria o pagamento antecipado do 13º salário, 14º, 15º e 60% do 16º salário (correspondentes ao abono), antes do FestBerro.
No início da tarde de hoje (14/11), o Secretário de Educação João Álcimo, informou ao Blog do Wilrismar, que "a 1ª parcela do Abono FUNDEB fará o rateio de 13.000.000,00. Já a folha do 13º salário totaliza o montante 3.324.527,26. Portanto, são 16.324.527,26 (ABONO FUNDEB + 13º SALÁRIO) que serão pagos aos nossos profissionais da educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Tauá. Nossa gratidão à Prefeita Patrícia Aguiar e a Vice-Prefeita Dra. Fátima Veloso, pela valorização de nossos profissionais. Nossos parabéns a todos os contemplados com este grande Abono FUNDEB", finalizou.
As equipes da Secretaria de Gestão Colaborativa e da Educação, em um esforço concentrado, concluíram em tempo recorde, o trabalho de confecção das folhas de pagamento e a Prefeita anunciou que os valores do abono já estão nas contas dos profissionais e até o dia 18/11 será efetuado o pagamento do 13º salário. "Esse é o maior da abono da história de Tauá", comemorou.

Quem terá direito ao abono?
O abono será concedido ao servidor integrante da educação básica municipal que esteja em efetivo exercício na estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Educação, e que se enquadrem nas seguintes situações:
I – seja profissional concursado, estável e temporário, nos termos das Leis Municipais de nº 1.557 e nº 1.558, ambas de 27 de maio de 2008, nº 791, de 30 de agosto de 1993, nº 2.140, de 03 de março de 2015, nº 2.450, de 16 de janeiro de 2019 e nº 2.455, de 15 de fevereiro de 2019, remunerados pela fração dos 70% (setenta por cento) do FUNDEB;
II – seja profissional ocupante de cargo de provimento em comissão ou esteja com função de confiança, nos termos das Leis Municipais nº 2.595, de 14 de junho de 2021, nº 2.603, de 23 de agosto de 2021, nº 2.647, de 16 de dezembro de 2021, nº 2727, 13 de dezembro de 2022 e nº 2746, de 31 de março de 2023, e nº 2.808, de 18 de dezembro de 2023, remunerados pela fração dos 70% (setenta por cento) do FUNDEB.
Quem não terá direito abono?
I – profissional efetivo em gozo de licença sem vencimento e para tratar de interesses particulares;
II – profissional inativo e pensionista;
III – profissional da educação básica municipal cedidos a outros órgãos ou entidades.
Repórter Wilrismar Holanda