O Diário Oficial da União publicou na Edição desta sexta-feira (17/10), uma nova Lei com alterações no Programa Garantia-Safra. O texto aprovado pelo Congresso Nacional, foi sancionado pelo Presidente Lula.

As principais mudanças recentes no Garantia-Safra incluem a redução do percentual mínimo de perda de safra de 50% para 40% para acesso ao benefício, a agilização do pagamento (em 3 parcelas mensais ou parcela única em emergências) e a ampliação do uso dos recursos para ações de convivência com o semiárido, aumento de capacidade produtiva e enfrentamento das mudanças climáticas. O programa também deve se tornar mais acessível a municípios fora da área da Sudene e a novos critérios de avaliação de perdas. 

Novas regras

Perda mínima: O percentual de perda de safra necessário para acessar o benefício foi reduzido de 50% para 40%. 

Pagamento: O pagamento será feito em até três parcelas mensais, mas poderá ser em parcela única em situações de emergência nacional, estado de calamidade pública, pandemia ou epidemia. 

Uso dos recursos: O Fundo Garantia-Safra agora pode ser usado para financiar ações de convivência com o semiárido, aumento da capacidade produtiva e enfrentamento das mudanças climáticas. 

Acesso ampliado: A proposta visa ampliar a adesão de municípios fora da área da Sudene, desde que preencham os critérios. 

Novas culturas: O projeto também inclui novas culturas entre as que podem ser consideradas no cálculo das perdas na lavoura. 

Outras novidades

Novo sistema de gestão: O Comitê Gestor do Garantia-Safra aprovou um novo sistema de gestão mais simples, que também permite a autoinscrição do agricultor.

O Blog do Wilrismar entrou em contato com o Escritório da Ematerce em Tauá, pedindo mais detalhes sobre as alterações.

*Veja a íntegra da publicação em link anexo abaixo

Repórter Wilrismar Holanda

 

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