O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará revogou um conjunto normas que tratam do funcionamento dos Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL), em diversos municípios do Estado.

De acordo com a Resolução Nº 1070, publicada no dia 27 de junho de 2025, "fica vedado o acesso aos sistemas eleitorais nos Pontos de Inclusão Eleitoral para realização de operações diretas no Cadastro Eleitoral por pessoas que não sejam servidoras efetivas, formalmente requisitadas ou cedidas à Justiça Eleitoral do Ceará". 

A medida salienta ainda que "nos locais em que não houver servidor(a) com vínculo funcional com a Justiça Eleitoral do Ceará, o atendimento ao eleitorado será prestado exclusivamente por meio do serviço de autoatendimento digital, nos moldes do projeto Cidadão Conectado, desenvolvido pela Corregedoria Regional Eleitoral". 

O TRE-CE determinou ainda que "as Zonas Eleitorais que possuírem Pontos de Inclusão Eleitoral em funcionamento deverão, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da Resolução, proceder à revisão dos acordos de cooperação celebrados com os municípios".

Clique Aqui e veja a íntegra da Resolução Nº 1070/2025

19ª Zona Eleitoral

Com abrangência, nos municípios de Tauá e Parambu, a Justiça Eleitoral implantou dois Pontos de Inclusão Eleitoral, nas vilas, de Santa Teresa (Tauá) e Isabel (Parambu).

Com as novas diretrizes adotadas pelo TRE-CE, o PIEL deverá ser desativado nos dois municípios.

Repórter Wilrismar Holanda

 

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