Uma decisão do Juiz da 2ª Vara da Comarca de Tauá, Dr. Ireilton Freire, determina que um terreno doado pela Prefeitura à COODATA (Cooperativa de Desenvolvimento Agropecuário de Tauá), seja revertido ao patrimônio público do Município.

Segundo os autos do processo, a doação de uma área medindo 9.571,15 m², com perímetro de 503,92m, ocorrida por meio da Lei Municipal nº 679/1988, tinha por finalidade, a construção de uma fábrica de laticínios, uma fábrica de ração e a Sede da Cooperativa. A lei determinava ainda que caso as obras não fossem executadas num prazo de 2 anos, a área seria revertida ao patrimônio da Prefeitura de Tauá.

Ação judicial

No ano de 2021, a Procuradoria Geral do Município ajuizou uma Ação de Anulação do Ato Jurídico (doação) e reversão do imóvel, por descumprimento e desvio de finalidade.

De acordo com a decisão judicial, a Cooperativa foi notificada para apresentar contestação num prazo de 15 dias, mas a pessoa que apresentou a manifestação, não comprovou ter poderes para atuar como representante legal da entidade no processo.

Decisão do Juiz

Dr. Ireilton em um despacho de 11 laudas, determinou que após transitar em julgado, seja aplicada "a nulidade do ato jurídico de doação sob a égide da Lei Municipal nº 679/1988 e, por consequência, a nulidade da Escritura Pública de Doação registrada na matrícula nº 4.057, Livro nº 2-P, fls. nº 212, no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Tauá/CE, em razão da ausência dos requisitos legais essenciais, notadamente a existência de interesse público devidamente justificado e as cláusulas obrigatórias contendo os encargos do donatário", diz trecho da sentença.

Veja a decisão

Repórter Wilrismar Holanda

 

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