O Juiz Eleitoral da 19ª Zona, Dr. Sérgio Augusto Furtado Neto Viana, negou na tarde de hoje (25/09), pedido de liminar formulado pela Coligação Tauá de Todos, dos candidatos Dr. Edyr e Argentino, para suspender a divulgação de uma pesquisa eleitoral que está sendo realizada pelo Instituto Paraná, na disputa pela Prefeitura Municipal.
A Representação foi protocolada no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral às 22:52h de ontem (25/09), sob a alegativa que o Instituto não seguiu uma metodologia científica adequada, tendo utilizado amostragem e índices de confiabilidade incorretos em desobediência no art. 33 da Lei nº 9.504/97 e aos dispositivos previstos na Resolução TSE nº 23.600/201.
A Coligação pediu a concessão de uma liminar suspendendo a pesquisa e a aplicação de uma multa no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.
Decisão judicial
Em decisão publicada às 15:12h, o Juiz Eleitoral negou a concessão da liminar, salientando que a pesquisa CE-01751/2024 atende os requisitos previstos no art. 2º da resolução 23.600 do TSE, art. 33 da lei 9.504/97, tendo sido registrada no PesqEle de forma tempestiva e contém todos os requisitos de validade.
"A alegação de não constar delimitação geográfica e indicação dos bairros não procede", diz trecho do despacho judicial.
Com a decisão, a pesquisa continuará sendo realizada no município de Tauá.
*Leia a íntegra da decisão em link anexo abaixo
Sobre a pesquisa
A pesquisa eleitoral do Instituto Paraná foi registrada no Portal do TSE/TRE, sob o Nº CE-01751/2024, no último domingo (22/09). As entrevistas com os 580 eleitores do município foram iniciadas ontem (24/09) e serão concluídas na sexta-feira (27/09). Ainda segundo o sistema da Justiça Eleitoral, a pesquisa deverá ser divulgada no próximo sábado (28/09).
O nível de confiança estimado é de 95% para uma margem de erro estimada de aproximadamente 4,2% pontos percentuais para mais ou para menos sobre os resultados obtidos.
Repórter Wilrismar Holanda