A Ministra do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, Dra. Daniela Teixeira, deferiu um Recurso Especial que habilita a médica Dra. Juliana Abreu para a disputa da Prefeitura de Quiterianópolis, nas Eleições de 2024.

O despacho foi publicado nesta quarta-feira (11/09) e a magistrada relata que "dessa forma, presente a competência desta corte para julgamento do do presente recurso especial e, apontada a ocorrência de possível violação aos artigos 619 do Código de Processo Penal e 489, §1°, IV, do Código de Processo Civil, assim como aos artigos 7° e 8° do Decreto-Lei 201/1967, além dos artigos 1°, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967 e 386, incisos VI e VII, do Código de Processo Penal, mostra-se presente a plausibilidade recursal, a qual, somada da notícia de que deseja candidatar-se ao pleito municipal de outubro próximo, evidencia a existência do "periculum in mora", tudo a autorizar a concessão da providência vindicada.

Ante o exposto, defiro o pedido para, nos termos do art. 26-C da Lei Complementar n° 64/90, suspender a inelegibilidade de Juliana Monteiro Abreu até o julgamento definitivo do presente recurso", diz trecho da decisão judicial".

A médica Dra. Juliana Abreu, protocolou na Justiça Eleitoral na última sexta-feira (06/09), o pedido de registro de candidatura à Prefeitura de Quiterianópolis, em substituição ao ex-prefeito Dr. Barreto, que renunciou sua candidatura após ter o pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral, com base na LC nº 64/90.

O pedido da candidata está sendo analisado pela Justiça Eleitoral.

Repórter Wilrismar Holanda

 

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