Atendimento dos eleitores no Fórum Eleitoral de Tauá
A Justiça Eleitoral da 19ª zona publicou Portaria dispensando do pagamento de multas, os eleitores que não compareceram para votar nas eleições anteriores e os que fizeram o alistamento eleitoral fora do prazo fixado pela lei, nos municípios de Tauá e Parambu.
A medida foi adotada pelo Dr. Ireilton Freire, em um dos últimos atos do período em que esteve à frente da Justiça Eleitoral.
Segundo a publicação do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), serão dispensados do pagamento das multas, os requerimentos formulados até o dia 08 de maio, nas modalidades alistamento, revisão ou transferência. Por ocasião do atendimento do eleitor que tiver multa e se enquadre nos termos da Portaria, o atendente responsável proceder o comando do ASE 612 - REGISTRO INDIVIDUAL DE PAGAMENTO DE MULTA ELEITORAL na inscrição do eleitor.
A Portaria estabelece ainda que a dispensa de pagamento de multa eleitoral não abrange aquelas aplicadas em decorrência de processos judiciais ou administrativos, que deverão observar os normativos específicos. Nesse caso, o atendente deve encaminhar o eleitor ao Cartório Eleitoral.
Clique Aqui e veja a íntegra da Portaria a partir da página nº 22 do DJE
Repórtter Wilrismar Holanda