A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz) divulgou, nesta quinta-feira (19), a tabela de valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. As alíquotas vão de 1% a 3,5%, a depender do modelo e do ano do veículo.
O valor do imposto a ser pago é a porcentagem sobre o preço do veículo, com base nos levantamentos feitos pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômica (Fipe) e Sindicato dos Revendedores de Veículos Automotores do Ceará (Sindivel).
Datas do pagamento
Quem preferir parcelar, poderá dividir o pagamento em até cinco parcelas, com vencimento nos dias 10 de fevereiro, 10 de março, 10 de abril, 9 de maio e 10 de junho. O valor mínimo das parcelas é de R$ 100. O desconto de até 5% concedido pelo SNTV também é válido para o parcelamento, desde que o contribuinte realize o pagamento até o vencimento.
A maioria dos automóveis terá alíquota de 3% - é o caso de automóveis, motocicletas, motonetas e caminhonetes. Para ônibus, micro-ônibus, caminhões e veículos de locadoras, a alíquota é de 1%.
Motonetas, motocicletas, ciclomotores, e triciclos até 125 cilindradas que não tiverem cometido infração de trânsito em 2023 terão alíquota reduzida de 2% para 1%.
O pagamento em cota única deve ser feito em 31 de janeiro de 2025, com desconto de 5%. Para quem optar em parcelamento, o pagamento inicia de 10 de fevereiro.
Do total arrecadado com o IPVA, 50% pertencem ao Tesouro Estadual e os outros 50% são destinados aos municípios onde os veículos estão licenciados.
Quem pagar o valor uma única parcela terá desconto de 5% sobre o valor total do tributo. Conforme a pasta, o abatimento poderá ser ainda maior quando acumulado com o desconto do programa Sua Nota Tem Valor.
O programa premia cidadãos, por meio de sorteios realizados mensalmente.
É possível emitir, a partir de 1º de janeiro, o Documento de Arrecadação (DAE) Automático no Portal de Serviços do site da Sefaz (https://portalservicos.sefaz.ce.gov.br/sefazCeara/home), ou por meio do Assistente Virtual no WhatsApp: (85) 3108 1404.
Antes de iniciar o processo de pagamento pelo WhatsApp, é necessário certificar-se de que o número de telefone da Sefaz que você adicionou possui o selo verde de verificação e se está sob a titularidade da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará.
Site: Diário do Nordeste