
O prefeito de Tauá, Fred Rêgo(DEM) assinou Portaria que foi publicada no Diário Oficial do Município, anulando o pagamento de todas as GTRs(Gratificações por Execução de Trabalho Técnico Relevante) concedidas a servidores públicos efetivos e comissionados do Município. A publicação circulou no D.O. na manhã de ontem(30).
A Portaria, com apenas dois artigos, determina que a medida seja adotada com data retroativa a 1º de junho e justifica que cumpre Decisão proferida nos autos da Ação Popular Processo n° 0030457-47.2020.8.06.0171, em trâmite na 3ª vara da Comarca de Tauá.
Entenda o caso
O advogado e ex-procurador do município de Tauá, Solano Mota Alexandrino ingressou com uma Ação Popular com pedido de liminar na Justiça local no dia 17 de março, solicitando a suspensão de todas as portarias de nomeações e concessão de GTRs, pelo prefeito Fred Rêgo, após o dia 18 de março, período em que foi decretada a situação de calamidade pública no município e determinada a suspensão das atividades nas repartições públicas da Prefeitura, exceto as integrantes dos serviços essenciais.
Pedidos
Em um trecho da ação, o proponente argumenta que "a fumaça do bom direito reside nos Decretos Estadual e Municipal, onde se decretou ESTADO DE EMERGÊNCIA e de CALAMIDADE PÚBLICA no município em entendimento à gravidade da pandemia do COVID-19, mas que, na prática, o Prefeito requerido continua efetuando atos de nomeação e concessões de GTR’s, em favor de apadrinhados políticos, cujas atividades estão suspensas ou reduzidas".
Outrossim, impossível imaginar que o município compreenda a gravidade da pandemia que enfrentamos e passe a dispender recursos públicos com contratações desnecessárias (para o momento), comprometendo, por conseguinte o orçamento público para ações futuras que poderão ser imprescindíveis para o bom cuidado da saúde dos tauaenses".
Solano Mota pede ainda que, sejam suspensas as portarias de nomeações para cargos comissionados a partir do dia 18 de março nas secretarias que estão com as atividades suspensas, ou executam trabalho à distância ou tiveram redução de jornada; a proibição de novas nomeações de servidores comissionados pelo Prefeito Municipal em secretarias que não estão funcionando; suspensão das GTRs de servidores que não estejam trabalhando diretamente nas ações de combate ao Covid-19; a manutenção da medida até o final da crise de saúde pública e retorno das atividades no serviço público municipal; o envio ao Poder Judiciário das folhas de pagamento referentes ao mês de março de 2020, além do ressarcimento aos cofres públicos dos valores pelo pagamento das GTRs, que o advogado considera ilegais, dentre outras.
Juiz manda suspender pagamento de GTRs
No dia 22 de maio, o Juiz da 3ª Vara da Comarca de Tauá, Dr. Pedro Augusto Teixeira Dias, concedeu liminar no último dia 22 de maio, determinando a suspensão do pagamento de centenas de GTRs, concedidas pelo gestor municipal.
Veja o despacho do Juiz


Ministério Público também apontou irregularidades na concessão das Gratificações Técnico Relevantes
Nesta Ação, o MP também se manifestou e em seu Parecer, o Promotor Dr. Juscelino Oliveira Soares, frisou que a discricionariedade administrativa alegada pela gestão em sua defesa, ainda quando expressamente autorizada por lei, não concede ao administrador “carta branca” para agir de forma que bem lhe aprouver, máxime quando a atuação é dissociada dos postulados constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e moralidade administrativa.
O Promotor cita ainda que "pela leitura dos atos de concessão das GTRs (portarias apresentadas com a inicial), percebe-se claramente que não há nenhuma justificativa, ou pelo menos indicação da atividade relevante técnica, administrativa ou científica que será desenvolvida pelo servidor e que renderia ensejo ao pagamento da gratificação" e que "pela sistemática adotada no município de Tauá, o Chefe do Executivo simplesmente decide que o servidor fará jus a uma Gratificação por Execução de Trabalho Relevante e, na maioria das vezes, no mesmo ato de nomeação para o cargo comissionado, já arbitra o valor da gratificação, sem sequer mencionar que atividade especial (e diversa das suas atribuições normais) o servidor recém-nomeado desenvolverá".
Para o MP, "o Município de Tauá confessa expressamente o pagamento de gratificações com finalidade diversa do que consta na lei autorizadora, qual seja, remunerar o servidor que exerce uma atividade técnica relevante. Logo, inquestionável, em acréscimo as pechas e mazelas já apontadas, o desvio de finalidade nos atos concessivos, configurando a nulidade prevista no art. 2º, alínea e, da Lei da Ação Popular".
Recomendação
O MP ainda Recomendou que o prefeito Fred Rêgo anulasse o pagamento de GTRs e como o gestor não encaminhou resposta ao Ministério Público sobre o acatamento ou não da Recomendação, no dia 1º de junho, o Promotor Dr. Flávio Bezerra entrou com Ação por Improbidade Administrativa e pedido de bloqueio de bens do prefeito de Tauá.
Servidores reclamam
Alguns servidores atingidos pela medida, em contato com o Blog do Wilrismar lamentaram a decisão, considerando que não foi levada em conta a situação de quem recebe GTR e realmente trabalha, embora ressaltando que é justa suspensão do pagamento de quem recebe a gratificação sem trabalhar.
Solano Mota Alexandrino
27 jul 2020Essa Portaria do Prefeito atesta o despreparo de sua assessoria e desconhecimento nos assuntos afeitos à sua Administração. A UMA, porque todas as Portarias expedidas mencionam Concessões de Gratificações por Execução de Trabalho Relevante-GTR, sem especificar, s.m.j., se ela é Administrativa, técnica ou Científica, ex vi do Art. 31, parágrafo único da Lei Municipal 1087/2001. A DUAS, porque referida Portaria REVOGA somente as Concessões de GTR-Técnica, ou seja, NENHUMA, s.m.j.. A TRÊS, porque a Retroatividade a 01/06/2020 não elide o descumprimento da Ordem Judicial, que o Prefeito foi intimado em 29/05/2020 e nenhuma medida administrativa ad cautelam adotou para fazer cumprir a determinação judicial, pelo contrário, deixou pagar a folha em 29/30 de maio e 10/11 de junho.
Solano Mota Alexandrino
27 jul 2020Essa Portaria do Prefeito atesta o despreparo de sua assessoria e desconhecimento nos assuntos afeitos à sua Administração. A UMA, porque todas as Portarias expedidas mencionam Concessões de Gratificações por Execução de Trabalho Relevante-GTR, sem especificar, s.m.j., se ela é Administrativa, técnica ou Científica, ex vi do Art. 31, parágrafo único da Lei Municipal 1087/2001. A DUAS, porque referida Portaria REVOGA somente as Concessões de GTR-Técnica, ou seja, NENHUMA, s.m.j.. A TRÊS, porque a Retroatividade a 01/06/2020 não elide o descumprimento da Ordem Judicial, que o Prefeito foi intimado em 29/05/2020 e nenhuma medida administrativa ad cautelam adotou para fazer cumprir a determinação judicial, pelo contrário, deixou pagar a folha em 29/30 de maio e 10/11 de junho.