A Prefeita de Tauá, Patrícia Aguiar, Vice-prefeita Dra. Fátima Veloso, e o ex-vice-governador do Ceará, Domingos Filho, foram denunciados pela Coligação Tauá de Todos e o candidato a Prefeito nas Eleições 2024, Dr. Edyr Linconl, pela criação e entrega da Medalha do Quinamuiú, ocorrida no último dia 03 de maio, (aniversário de emancipação política) quando foram homenageados os representantes que exerceram mandatos eletivos ao longo de toda a história política do município, independente de questão política ou partidária.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral acusou a Prefeita, seu esposo e a Vice-prefeita, por suposto abuso de poder político e econômico decorrente da criação da principal comenda do Poder Executivo municipal, e teria ocorrido em contexto eleitoral com o intuito de promover a imagem da atual gestora e sua família, infringindo o princípio da impessoalidade.

Defesa

Os denunciados defenderam a legalidade e legitimidade da criação da honraria municipal, argumentando que a mesma foi concedida de forma isonômica a diversas personalidades, independentemente de coloração partidária, inclusive a membros do grupo político dos autores.

Decisão

Após o parecer do Ministério Público pela improcedência da AIJE, o Juiz Eleitoral Dr. Sérgio Augusto Furtado Neto Viana, emitiu sua decisão. 

O magistrado citou em um trecho que "no caso concreto, os elementos dos autos demonstram que a criação da Medalha do Quinamuiú se deu dentro da normalidade administrativa, através de decreto regularmente editado, com critérios objetivos de concessão e sem qualquer direcionamento político-partidário. Com efeito, restou comprovado que a honraria foi concedida a diversas personalidades que contribuíram com a história do município, independentemente de filiação partidária. Tanto é assim que foram agraciados com a medalha pessoas que pertencem ao grupo político da parte autora e diversos ex-vereadores de oposição".

Dr. Sérgio disse ainda em seu despacho que "a jurisprudência é pacífica no sentido de que a mera realização de eventos institucionais em ano eleitoral não configura, por si só, abuso de poder. No caso dos autos, não há qualquer prova de uso promocional dos eventos ou pedido de votos. As solenidades de entrega da medalha ocorreram dentro do calendário de comemorações dos 222 anos de emancipação política do município, com ampla participação de toda a sociedade e sem vinculação a qualquer candidatura. A presença da Prefeita e demais autoridades nos eventos decorreu naturalmente de suas funções institucionais, não havendo como impedir que gestores participem de atos oficiais pelo simples fato de ser ano eleitoral".

Ao final, o Juiz Eleitoral julgou a ação improcedente "ante a ausência de provas do alegado abuso de poder político ou econômico", por parte dos denunciantes.

*Veja a íntegra da decisão em link anexo abaixo

Repórter Wilrismar Holanda

 

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1 COMENTÁRIOS

Kkk

15 nov 2024

Não adianta pq aqui em Tauá é eles que mandam, juiz, promotor e outros estão nas mãos do Domingos Filho e mesmo se ele for pego com dinheiro na cueca ou comprovar que faz parte de uma organização criminosa não vai dar em nada

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