O pagamento da parcela de outubro do benefício Pé-de-Meia começa na próxima segunda-feira, 28 de outubro, e segue até 4 de novembro. A remuneração será realizada de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento do estudante. Confira o calendário:

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO

MÊS DE NASCIMENTO: RECEBEM EM:
Janeiro e fevereiro 28/10
Março e abril 29/10
Maio e junho 30/10
Julho e agosto 31/10
Setembro e outubro 01/11
Novembro e dezembro 04/11

 

Para participar do Pé-de-Meia - programa destinado a estudantes do Ensino Médio e EJA - o aluno deve ser integrante de uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter renda por pessoa de até meio salário mínimo. Para se manter no Pé-de-Meia, o estudante deve ter frequência mínima de 80%. Caso a frequência diminua em algum mês, o aluno não receberá o benefício referente a esse período.

INFORMAÇÕES 

O estudante poderá consultar informações escolares, regras do programa e status de pagamentos (rejeitados ou aprovados) por meio do aplicativo Jornada do Estudante, do Ministério da Educação. Informações relativas ao pagamento do benefício podem ser consultadas no aplicativo CAIXA Tem.

PÉ-DE-MEIA 

O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o objetivo é  democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, promovendo mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Além do incentivo por frequência de R$ 200, o aluno recebe depósitos de R$ 1 mil ao final de cada ano concluído com aprovação, que ficarão como uma poupança e poderão ser sacados após a formatura do ensino médio.

EJA 

Os pagamentos para os estudantes do Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA) começou em setembro. Os beneficiários devem ter idade entre 19 e 24 anos, e também seguir outras regras, como famílias inscritas no Cadastro Único até 15 de junho de 2024, que possuam renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo.

Site: MEC

 

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