Dra. Carliete Roque Gonçalves Palácio - Juíza Eleitoral da 39ª Zona - Foto: Wilrismar Holanda
A Juíza Eleitoral da 39ª Zona, Dra. Carliete Roque Gonçalves Palácio, determinou a Lei Seca no Município de Independência.
A Portaria determinar a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas a partir da 00:00 (zero hora) até 17:30h desse domingo (06/10), "com o objetivo de garantir a segurança pública, a ordem e a disciplina ao pleito".
Veja a Portaria
PORTARIA 08/2024 PORTARIA Nº 08/2024
A Excelentíssima Senhora Dra. Carliete Roque Gonçalves Palácio, MM. Juíza Eleitoral, da 39ª ZE /Independência, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a segurança dos eleitores e demais pessoas envolvidas no processo eleitoral das Eleições Municipais de 2024 a realizar-se no dia 06 de outubro de 2024, no município de Independência/CE;
CONSIDERANDO a probabilidade de ocorrência de incidentes causados pela ingestão de bebidas alcoólicas no dia do pleito eleitoral supramencionado;
CONSIDERANDO que é dever das autoridades policiais civis e militares destes Municípios diligenciarem com o objetivo de garantir a segurança pública, a ordem e a disciplina ao pleito do dia 06/10/2024.
R E S O L V E:
Art. 1º -Determinar a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas a partir da 00:00 (zero hora) do dia 06/10/2024 (domingo) até 17:30 (dezessete horas e trinta minutos) do mesmo dia.
Publique-se; Registre-se;
Cumpra-se.
Independência/CE, 04 de outubro de 2024.
Carliete Roque Gonçalves Palácio
Juiz Eleitoral da 39ª ZE/CE
Repórter Wilrismar Holanda