O Juiz Eleitoral da 101ª Zona, Dr. Klóvis Carício da Cruz Marques, determinou a proibição da venda de bebida alcoólica nos municípios de Aiuaba e Arneiroz, a partir de 0h deste domingo (06/10).

A portaria foi publicada na Edição de hoje (05/10), do Diário da Justiça do Tribunal Regional e terá validade até às 18hh deste domingo (06/10). 

A medida estabelece ainda que "o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a prática do crime de desobediência, previsto no art. 347, do Código Eleitoral Brasileiro (LEI Nº 4.737/65)".

Veja a Portaria

PORTARIA Nº 12/2024 - LEI SECA EMENTA:

PROÍBE A VENDA E O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM BARES, RESTAURANTES, MERCANTIS, ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES E DEMAIS LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO NO ÂMBITO DA 101ª ZONA ELEITORAL QUE ABRANGE OS MUNICÍPIOS DE AIUABA E ARNEIROZ, DO ESTADO DO CEARÁ.

O Dr. KLÓVIS CARÍCIO DA CRUZ MARQUES, Juiz Eleitoral da 101ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Aiuaba e Arneiroz, legalmente constituído, no exercício de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que o voto consciente deve prevalecer em prol do fortalecimento do processo democrático, sendo certo que a bebida alcoólica, embora tenha consumo liberado, tem potencial de afetar a capacidade de sobriedade e discernimento;

CONSIDERANDO que a ingestão de bebidas alcoólicas no dia das eleições comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o almejado livre exercício democrático do voto, sendo frequentes as notícias de desordens;

CONSIDERANDO que, para garantir as condições do exercício consciente do voto, é absolutamente necessário que o Estado intervenha minimamente na liberdade dos cidadãos, determinando que as empresas comerciais interrompam o consumo e a venda de bebidas alcoólicas, possibilitando, com isto, benefício incomensurável à sociedade, qual seja, a regularidade, a sobriedade e a tranquilidade da eleição, sendo, portanto, medida inarredável para que a democracia brasileira continue sólida e eficiente no processo de escolha dos representantes e gestores políticos;

CONSIDERANDO, principalmente, a necessidade de se prevenir a ocorrência de aglomerações comumente verificadas a partir do consumo de álcool e, nessa medida, a potencialização de conflitos;

RESOLVE:

Art. 1º. Proibir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, churrascarias, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público, nos municípios de Aiuaba e Arneiroz, no horário compreendido entre 00:00 (zero) e 18:00 (dezoito) horas do dia 06 de OUTUBRO de 2024 (domingo).

PARÁGRAFO ÚNICO - O descumprimento da presente determinação poderá ensejar a prática do crime de desobediência, previsto no art. 347, do Código Eleitoral Brasileiro (LEI Nº 4.737/65).

Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo cópia da presente serem enviadas, à Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/CE, ao Ministério Público Eleitoral, Polícia Civil e Militar para o devido conhecimento e cumprimento.

Publique-se e cumpra-se.

Dado e passado no Cartório Eleitoral desta 101ª Zona Eleitoral, Estado do Ceará, aos 04 de outubro de 2024.

Klóvis Carício da Cruz Marques

Juiz Eleitoral da 101ª Zona

Repórter Wilrismar Holanda