Em nova decisão publicada na manhã de hoje (03/10), o TRE/CE, liberou a divulgação de uma pesquisa eleitoral na disputa pela Prefeitura de Independência, mantendo a decisão inicial da Juíza Eleitoral da 39ª Zona, Dra. Carliete Roque Gonçalves Palácio, que havia negado a Representação Eleitoral ajuizada pela Coligação Unidos por Independência,
O Desembargador Luciano Nunes Maia Freire em decisão publicada na noite da última terça-feira (01/10), defiriu medida liminar "para determinar a suspensão da divulgação do resultado da pesquisa eleitoral, até que este Relator possa analisar as informações da douta autoridade coatora e a respectiva documentação dos autos, a qual seria comprobatória das irregularidades apontadas na peça exordial".
Após analisar o processo, o magistrado alterou a decisão anterior e "após análise das informações da autoridade coatora e da documentação juntada à exordial, no atual momento processual, em juízo de cognição sumária, não vejo ilegalidade ou teratologia na decisão monocrática questionada.
Com efeito, vejo que decidiu a Juíza Eleitoral daquela maneira, em análise inicial, em fundamentação suficiente, pelo que deve ser mantida a decisão adversada", liberando a divulgação da pesquisa.
Sobre a pesquisa
O levantamento foi registrado pela empresa Super Via Comunicação LTDA, e realizado pela empresa Anza Comunicação e Estratégia, com 377 eleitores da cidade e interior do município, sendo iniciada no úlrimo domingo (29/09), conclusão prevista para hoje (02/10) e divulgação na sexta-feira (04/10).
Repórter Wilrismar Holanda