Imagem: TRE

O Juiz Eleitoral da 19ª Zona determinou  de ontem (02/10), o cumprimento de uma decisão concedendo Direito de Resposta à Prefeita de Tauá e candidata à reeleição, Patrícia Aguiar, nas redes sociais do ex-deputado Audic Mota e do candidato a Prefeito, Dr. Edyr Lincon.

Como a decisão proferida há alguns dias não havia foi cumprida, Dr. Sérgio Augusto Furtado Neto Viana estabeleceu um prazo até de 24h para os representados publicarem o vídeo da Prefeita em seus perfis no Instagram, que deverá permanecer no ar por um período de 192 horas, sob pena de pagamento de multa, inicialmente no valor de R$ 15 mil, podendo ser majorada e até duplicada progressivamente, além possibilidade da derrubada dos perfis dos dois na rede social, em caso de descumprimento.

Veja a íntegra da decisão judicial publicada às 14h:53min desta quarta-feira (02/10)

DECISÃO

Trata-se de petição da parte representante (ID 123426371) informando o descumprimento da decisão judicial que concedeu direito de resposta pelos representados Audic Cavalcante Mota Dias e Edyr Lincon Cavalcante Dias.

Compulsando os autos, verifico que de fato foi deferido o direito de resposta em favor da representante, conforme sentença de ID 123386121, posteriormente complementada pela decisão de ID 123401660, que determinou aos representados a publicação da mídia de resposta em suas redes sociais no prazo de 2 dias.

Ressalto que o mandado de segurança impetrado pelos representados (processo nº 0600450-77.2024.6.06.0000) não logrou desconstituir até este momento a decisão que deferiu o direito de resposta, sendo esta, portanto, uma decisão plenamente exigível.

Considerando que até o momento não houve o cumprimento da obrigação imposta, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Lei nº 9.504/97, que assegura o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, DETERMINO que os representados AUDIC CAVALCANTE MOTA DIAS e EDYR LINCON CAVALCANTE DIAS publiquem em suas respectivas contas na rede social Instagram (@audicmota e @dr.edyr), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o vídeo contendo o direito de resposta da candidata Patrícia Aguiar, conforme mídia depositada em cartório pela representante, devendo a publicação permanecer disponível pelo período de 192 (cento e noventa e duas) horas.

O descumprimento desta decisão implicará na incidência de multa pessoal e individual no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada um dos representados, sem prejuízo do disposto no art. 347 do Código Eleitoral, conforme previsto no § 8º do art. 58 da Lei nº 9.504/97.

Adverte-se que, em caso de recalcitrância no cumprimento desta decisão, a multa poderá ser majorada progressivamente, podendo atingir o valor máximo previsto em lei, qual seja, quinze mil UFIR, duplicada em caso de reiteração de conduta.

Ressalta-se que o descumprimento poderá acarretar a incidência de meios de execução mais gravosos aos representados, de forma crescente, para fazer valer especificamente a tutela jurisdicional, incluindo a possibilidade de determinação de derrubada de perfis pessoais da rede social.

Intimem-se os representados com urgência, inclusive por meio de seus advogados constituídos nos autos.

Cumpra-se.

Tauá/CE, data da assinatura eletrônica.

SERGIO AUGUSTO FURTADO NETO VIANA

Juiz Eleitoral da 19ª ZE

 

0 COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA