O Tribunal Regional Eleitoral determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral no município de Independência. 

O Mandado de Segurança com pedido de liminar foi apresentado pela Coligação Unidos Por Independência, que havia ajuizado Representação Eleitoral no Cartório Eleitoral da 39ª zona, pleiteando a suspensão da pesquisa, alegando apresentação de falhas graves que tornam sua divulgação imprópria devido à sua baixa confiabilidade.

O pedido foi negado na zona eleitoral.

Decisão

O Desembargador Luciano Nunes Maia Freire em decisão publicada na noite de ontem (01/10), defiriu medida liminar "para determinar a suspensão da divulgação do resultado da pesquisa eleitoral, até que este Relator possa analisar as informações da douta autoridade coatora e a respectiva documentação dos autos, a qual seria comprobatória das irregularidades apontadas na peça exordial".

Sobre a pesquisa

O levantamento foi registrado pela empresa Super Via Comunicação LTDA, e realizado pela empresa Anza Comunicação e Estratégia, com 377 eleitores da cidade e interior do município, sendo iniciada no úlrimo domingo (29/09), conclusão prevista para hoje (02/10) e divulgação na sexta-feira (04/10).

Repórter Wilrismar Holanda

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