Foto: TJCE

O Desembargador Francisco Gladyson Pontes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, revogou na manhã de hoje (02/09), uma multa no valor de R$ 5,124 milhões, aplicada pela Justiça de Aiuaba, em outubro do ano passado, à pessoa física do Prefeito Ramilson Moraes, e determinou ainda, a suspensão da realização do concurso público no município, pelo não envio de parte de informações sobre o certame, ao MPCE.

Ramilson recorreu da decisão impetrando um Agravo de Instrumento no TJCE no final de outubro do ano passado, alegando que "o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sustentado a impossibilidade de impor astreintes (multas) diretamente aos gestores públicos, argumentando que eles não são réus na demanda, porquanto atuam em nome do ente da federação” e requereu a revogação da decisão judicial.

Despacho

Em trecho de seu Despacho, o Desembargador Francisco Gladyson Pontes, citou que "o Prefeito de Aiuaba não é parte na ação, apenas representa, por expressa disposição legal (art. 75, III, do CPC), o Município de Aiuaba, parte ocupante do polo passivo da referida ação civil pública deduzida pelo Parquet estadual. Assim, a medida constritiva direcionada ao Prefeito de Aiuaba, contra seu patrimônio pessoal, fere diretamente o princípio do contraditório, baluarte do processo civil, verdadeira cláusula pétrea assegurado no art. 5º, LIV (“ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”) e LV (“aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”), da Constituição Federal".

O magistrado concluiu sua decisão dizendo: "DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO do agravo de instrumento, afastando a preliminar, e DOU-LHE PROVIMENTO para revogar a multa cominatória aplicada pessoalmente ao Prefeito de Aiuaba, oriunda dos autos da ação civil pública nº 0800006-70.2022.8.06.0030, visto não ser parte no processo".

Repórter Wilrismar Holanda



 

 

 

 

 

 

 

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