Palácio Quinamuiú, sede da Prefeitura de Tauá - Foto: Wilrismar Holanda
O expediente ao público em secretarias e demais órgãos da Administração Pública de Tauá está suspenso a partir de hoje (06) até sexta-feira (10/05). O Decreto Municipal foi assinado pela Prefeita Patrícia Aguiar e publicado no Diário Oficial do Município.
A medida foi adotada devido "a necessidade de proceder reinstalações e instalações de novos aparelhos tecnológicos, como rede computadores, dispositivos de processamento de dados, programas, multimídias, etc., junto aos órgãos e entidades da Administração Municipal que retornarão suas atividades no Centro Administrativo José Fernandes Castelo, Edifício Palácio Quinamuiú, após sua reforma e inauguração no dia 03 de maio de 2024", diz trecho do Decreto.
Com isso, está suspenso o atendimento presencial nas seguintes pastas: Gabinete da Prefeita, Gabinete da Vice-Prefeita, Procuradoria Geral do Município, Controladoria, Ouvidoria, Transparência e Integridade Pública, Secretaria de Orçamento e Finanças, Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, Secretaria de Planejamento, Pesquisa e Estatística, Secretaria de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, Superintendência do Meio Ambiente do Município de Tauá, Fundação de Desenvolvimento Econômico e Fomento às Atividades Produtivas Locais, Instituto de Previdência Própria dos Servidores Municipais de Tauá, Serviço Autônomo de Saneamento Ambiental Rural, Secretaria de Políticas da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família, e a Fundação Escola de Gestão Pública e Qualificação de Pessoas,
A publicação estalece ainda que "ficam excepcionadas as atividades que por força de prazo legal, processual ou face a inerência do serviço, precisem serem realizadas presencialmente, devendo nestes casos serem adotadas as medidas administrativas necessárias para que o Município cumpra o estabelecido e não venha sofrer prejuízos, ficando a cargo de cada gestor dos órgãos e entidades o controle, acompanhamento e fiscalização. Durante o período de suspensão das atividades presenciais a que trata o art. 1º deste Decreto, as atividades funcionais serão efetivadas exclusivamente de forma remota".
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Repórter Wilrismar Holanda