O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou na última quinta-feira (11), a mensagem a ser enviada para a Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) sobre a reorganização dos cartórios. A medida altera a Lei 16.397, de 14 de novembro de 2017, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Estado. 

A proposta foi elaborada a partir de estudo técnico para compreender a melhor forma de redimensionar as serventias extrajudiciais e, assim, indicar a necessidade de fusão, criação e desmembramento desses serviços no território cearense. Os critérios para extinções e fusões levaram em conta a baixa viabilidade econômico-financeira. O trabalho foi conduzido pelo desembargador Mário Parente Teófilo Neto, presidente da Comissão, e contou com a participação de representantes do Ministério Público Estadual, da Ordem dos Advogados do Brasil- Secção Ceará e de entidades cartorárias.  

Entre as providências a serem adotadas, há ainda a padronização da nomenclatura no Interior do Estado, onde a serventia passará a ser identificada como Ofício vinculado à comarca, e o estabelecimento do parâmetro de R$ 30 mil de renda mínima mensal média para extinção ou fusão nos casos de vacância. 

Região dos Inhamuns

Algumas unidades cartorárias já estão desativadas em alguns municípios da Região dos Inhamuns. Confira

- Tauá (Marrecas, Inhamuns e Barra Nova, todos do Registro Civil)

- Aiuaba (Registro de imóveis - 2º Ofício)

- Catarina (Registro de imóveis - 2º Ofício)

- Independência (Ematuba e Iapi, do Registro Civil; 3º Ofício de Registro de imóveis)

- Parambu (Mont Sion e 1º Ofício, ambos do Registro Civil)

- Quiterianópolis (Algodões e São Francisco, ambos do Registro Civil

Ainda na Região, serão extintos Cartórios nos municípios de Mombaça, Saboeiro, Antonina do Norte, Pedra Branca, Boa Viagem, Campos Sales, Acopiara, dentre outros. 

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Em razão das receitas expressivas, a Comarca de Itaitinga deverá receber um segundo Ofício, bem como a do Eusébio, que terá um terceiro, e a de Caucaia, que será contemplada com um quinto Ofício (Anexo I). As comarcas do Crato e de Sobral deverão ter um cartório extinto, sobrando, respectivamente, a quantidade de quatro e cinco ofícios em cada uma. Além disso, as serventias de todos os distritos do Interior devem deixar de existir, com exceção daquelas localizadas em Jurema (Comarca de Caucaia) e em Mata Fresca (Comarca de Aracati), uma vez que tais unidades apresentam receitas que justificam o funcionamento. 

Em Fortaleza, devido ao equilíbrio da arrecadação e a desconcentração dos serviços, não haverá necessidade de redimensionamento. A proposição acolhe integralmente os resultados do trabalho da Comissão e garante que, na sede de cada município do interior, haja uma serventia extrajudicial, mesmo que não seja sede de comarca, e norteia as atribuições dos cartórios. 

Repórter Wilrismar Holanda

*Com informações do TJCE

 

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