
O Ministério da Educação (MEC) efetuará o pagamento do Incentivo-Matrícula do programa Pé-de-Meia a partir de 26 de março, aos estudantes elegíveis matriculados em alguma série do ensino médio público, desde que as informações estejam consolidadas e tenham sido enviadas pelas redes de ensino entre 29 de fevereiro e 8 de março, via Sistema Gestão Presente (SGP).
O depósito da parcela única de R$ 200 do primeiro incentivo financeiro - educacional do programa será feito conforme o mês de nascimento dos alunos , em contas digitais que serão abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em seus nomes.
Caso o estudante contemplado seja menor de idade, para sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo Caixa Tem, será necessário que o responsável legal realize o consentimento e autorize o estudante a movimentar a conta . Esse consentimento poderá ser feito em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem. Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.
Confira o cronograma de pagamento do Incentivo-Matrícula
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Data de pagamento |
Mês de nascimento do estudante |
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26 de março |
Janeiro e fevereiro |
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27 de março |
Março e abril |
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28 de março |
Maio e junho |
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1º de abril |
Julho e agosto |
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2 de abril |
Setembro e outubro |
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3 de abril |
Novembro e dezembro |
Caso o corram, de 9 de março a 14 de junho, eventuais correções e atualizações das informações referentes à matrícula, por parte das redes públicas de ensino médio, o pagamento do Incentivo - Matrícula poderá ser efetuado até 1º de julho de 2024. O não compartilhamento das informações pelos sistemas de ensino — nos prazos previstos no termo de compromisso assinado pelas redes ofertantes que aderiram ao Pé-de-Meia — poderá impactar o pagamento dos incentivos relativos ao período em que as informações não foram compartilhadas.
O Incentivo-Matrícula será pago apenas uma vez ao ano, ainda que o estudante realize transferência de matrícula entre escolas ou redes de ensino no mesmo ano letivo, conforme previsto na Portaria n. 83/2024 , que estabelece as normas e os procedimentos para a gestão do programa Pé-de-Meia. Além disso, o aluno que cursar novamente a série que tiver abandonado ou aquela na qual tiver sido reprovado terá direito ao Incentivo - Matrícula da respectiva série apenas mais uma vez durante seu período de permanência no ensino médio.
PÉ-DE-MEIA – Instituído pela Lei n. 14.818/2024 , o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino, conforme previsto na Lei n. 14.818/2024.
Agência Gov