A Prefeitura de Tauá decretou recesso natalino nas repartições públicas do município. A medida foi determinada pela Prefeita em Exercício, Dra. Fátima Veloso, e será válida entre os dias 26 a 31 de dezembro de 2023.

Os serviços públicos essenciais e indispensáveis à população, como a segurança, controle e fiscalização do trânsito, limpeza e vigilância, serviços de saúde com funcionamento em regime de plantões de urgência e emergência em hospitais, não estão incluídos no decreto publicado na edição de hoje (21), do Diário Oficial do Município.

Veja a íntegra do Decreto

DECRETO Nº 1221004/2023-GABP.

Dispõe sobre o recesso nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal em razão das comemorações das Festas de Final de Ano, Natal e Réveillon, e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, legais, em especial as conferidas pelo art. 102, §5º, inciso XIII da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO que as festas de final de ano envolvem o espírito Natalino e o Réveillon, importantes momentos de celebração do calendário cristão e como evento cultural, ocasiões que tradicionalmente há reunião fraternal em família e com amigos;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de disciplinar sobre o funcionamento administrativo dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar por Decreto os pontos facultativos para o serviço público municipal.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado o recesso funcional compreendido entre o período de 26 a 31 de dezembro de 2023, para os servidores dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, tendo em vista as comemorações alusivas as festividades de Final de Ano, que envolvem o Natal e o Réveillon.

Parágrafo Único. Durante o período de recesso a que trata o caput deste art. 1º, poderá ser instituído regime de escala, a critério dos titulares dos órgãos da Administração Pública Direta, nos casos julgados necessários, decisão que vinculará as entidades da Administração Indireta a eles subordinadas.

Art. 2°. O disposto no artigo 1º deste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais e indispensáveis à população, como a segurança, controle e fiscalização do trânsito, limpeza e vigilância, serviços de saúde com funcionamento em regime de plantõ es de urgência e emergência em hospitais, além de outras unidades cujas atividades não possam sofrer descontinuidade.

Parágrafo Único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 21 de dezembro de 2023 , aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá - Ceará.

MARIA DE FÁTIMA VELOSO SOARES MOTA BASTOS

PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ EM EXERCÍCIO

Repórter Wilrismar Holanda

 

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