O Presidente da Câmara Municipal de Tauá, vereador Felipe Viana(PSD), instalou na tarde de ontem(28), a Comissão Parlamentar de Inquérito que pretende apurar denúncias de supostas irregularidades no Setor Pessoal da Prefeitura.

O pedido de CPI foi protocolado no último dia 04 de maio pelos vereadores, Marco Aurélio, Luís Tomaz, Fátima Veloso, Antonio Coutinho e Vony Sousa, para apurar a prática de demissões, contratações, assédio moral, concessão de gratificações, diárias e vales alimentação, no Consórcio de Saúde Pública da Região dos Inhamuns, que gerencia a Policlínica e CEO, sendo presidido pelo prefeito de Tauá, Fred Rêgo.

Além do Consórcio, a CPI também vai investigar a Empresa Conceito, contratada pelo órgão para gerir os servidores e profissionais que prestaram serviços às duas unidades de saúde.

 

Membros

Ao ser informado sobre o Parecer favorável do Ministério Público em um Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Alaor Mota(PP), na Justiça de Tauá solicitando o direito da sigla participar da Comissão Parlamentar de Inquérito, o Presidente Felipe Viana baixou um Ato destinando uma das 3 vagas da CPI ao Partido Progressista, que indicou o vereador Dr. Edir Lincon.

A vaga pertencia ao PSD, alegando que por ser a maior bancada na Câmara teria direito a duas vagas na Comissão. O vereador Marco Aurélio disse que a sigla vai envidar esforços no sentido de recuperar a segunda vaga.

Vencida essa discussão, os trabalhos foram iniciados com a definição dos cargos a serem ocupados pelos vereadores na CPI. Dr. Edi(PP) foi eleito para presidir a Comissão, tendo Wellington Jr.(PSB) como vice e Valdemar Jr(PSD), na relatoria.

A Comissão terá prazo de 45 dias para fazer a investigação, que poderá ser prorrogado por igual período.

Sessão

Já na manhã de hoje(29), a CPI se reuniu para definir sobre a convocação dos primeiros depoimentos e busca dos documentos necessários a apuração das denúncias.

Assista a reunião!

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prefeito Fred Rêgo tenta anular a CPI mas Justiça rejeita pedido

O Juiz da 2ª Vara da Comarca de Tauá, Dr. Tadeu Trindade de Ávila, negou liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo prefeito Fred Rêgo(DEM) pedindo a anulação de todos os atos que culminaram com a instalação da CPI que investigará denúncias de supostas irregularidades no Setor Pessoal da gestão municipal. 

Na ação, o prefeito alegou que a instalação da CPI não obedeceu ao regimento interno da casa, lei orgânica municipal e demais legislações, acusando o presidente da Câmara de ilegalidade e abuso do poder.

O despacho do juiz foi divulgado na manhã de hoje(29).

MP opinou pela continuidade da CPI

O Promotor de Justiça Dr. Marcos Barbosa Carvalho foi instado a se manifestar sobre o Mandado de Segurança e em seu parecer, opinou pela rejeição do pedido e a continuidade dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito.

Despacho

Em trecho do despacho, o Juiz Dr. Tadeu Trindade diz que o autor do Mandado de Segurança "não juntou provas suficientes capazes de demonstrar sumariamente a ilegalidade no procedimento de abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito por parte dos requeridos" e negou o pedido de liminar, assegurando o funcionamento da CPI.

Decisões judiciais dão força a CPI

Além da decisão judicial de hoje(29), outro despacho da Justiça em uma Ação Popular impetrada pelo ex-procurador e advogado Solano Mota reforçou o argumento dos vereadores sobre a necessidade da investigação no Setor Pessoal da Prefeitura de Tauá.

O Juiz da 3ª Vara da Comarca de Tauá, Dr. Pedro Augusto Teixeira Dias, concedeu liminar no último dia 22 de maio, determinando a suspensão do pagamento de centenas de GTRs, concedidas de forma irregular pelo gestor municipal.

Veja o despacho do Juiz

 

Ministério Público também apontou irregularidades na concessão das Gratificações Técnico Relevantes

Nesta Ação, o MP também se manifestou e em seu Parecer, o Promotor Dr. Juscelino Oliveira Soares, frisou que a discricionariedade administrativa alegada pela gestão em sua defesa, ainda quando expressamente autorizada por lei, não concede ao administrador “carta branca” para agir de forma que bem lhe aprouver, máxime quando a atuação é dissociada dos postulados constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e moralidade administrativa.

O Promotor cita ainda que "pela leitura dos atos de concessão das GTRs (portarias apresentadas com a inicial), percebe-se claramente que não há nenhuma justificativa, ou pelo menos indicação da atividade relevante técnica, administrativa ou científica que será desenvolvida pelo servidor e que renderia ensejo ao pagamento da gratificação" e que "pela sistemática adotada no município de Tauá, o Chefe do Executivo simplesmente decide que o servidor fará jus a uma Gratificação por Execução de Trabalho Relevante e, na maioria das vezes, no mesmo ato de nomeação para o cargo comissionado, já arbitra o valor da gratificação, sem sequer mencionar que atividade especial (e diversa das suas atribuições normais) o servidor recém-nomeado desenvolverá".

Para o MP, "o Município de Tauá confessa expressamente o pagamento de gratificações com finalidade diversa do que consta na lei autorizadora, qual seja, remunerar o servidor que exerce uma atividade técnica relevante. Logo, inquestionável, em acréscimo as pechas e mazelas já apontadas, o desvio de finalidade nos atos concessivos, configurando a nulidade prevista no art. 2º, alínea e, da Lei da Ação Popular".

Veja o Parecer na íntegra em link anexo abaixo
 

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