O Ministério Público do Ceará (MPCE) ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) contra a decisão da Primeira Instância de não levar a júri popular quatro policiais militares estaduais, acusados de participarem da Chacina de Quiterianópolis - que deixou cinco mortos naquele Município, em outubro de 2020.

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Tauá decidiu impronunciar (isto é, não levar a julgamento), no último dia 6 de junho, os PMs Francisco Fabrício Paiva Lima, Charles Jones Lemos Júnior e Dian Carlos Pontes Carvalho, além de absolver sumariamente o militar Cícero Araújo Veras.

No Recurso de Apelação, apresentado na última quarta-feira (21), o Núcleo de Investigação Criminal (Nuinc), do MPCE, sustentou que, "conforme amplamente demonstrado na investigação e instrução processual, verifica-se que a pronúncia dos réus é medida que se impõe".

Entre os justificativas apresentadas pelos promotores de Justiça está a de que a perícia do local de crime não pode ser descartada pela Justiça diante de uma possível quebra de cadeia de custódia na apreensão de um estojo calibre Ponto 556, que seria da arma do tenente Charles Jones, como alegou a defesa do mesmo.

"Ocorre que não se mostra crível a teoria que a referida munição, supostamente, tenha sido 'plantada' no local do crime e no processo criminal em análise. É, no mínimo improvável, a intenção de apontar que populares que, eventualmente, tenham chegado próximo ao sítio do crime, deixassem no local justamente o estojo de munição pertencente à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, com fim específico de implicar a participação dos réus no delito", alegou o MPCE.

Outro fator rebatido pelo Órgão Acusatório é a validade do reconhecimento fotográfico do denunciado Francisco Fabrício, no processo criminal. "Na oportunidade, houve o reconhecimento por pelo menos três testemunhas oculares, os quais foram posteriormente confirmados em juízo, conforme exposto acima, o que demonstra que a prova serve como indício de autoria, não sendo, de plano, nula, como se alega", enfatizou.

Por fim, o MPCE pede ao TJCE que os quatro acusados sejam levados ao júri popular, pelos homicídios qualificados (com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa) contra José Renaique Rodrigues de Andrade, Irineu Simão do Nascimento, Antônio Leonardo Oliveira, Etivaldo Silva Gomes e Gionnar Coelho Loiola, além de uma tentativa de homicídio. 

A matança ocorreu em uma residência no bairro Cidade Nova, em Quiterianópolis, na tarde de 18 de outubro de 2020. Homens armados e vestidos com balaclavas invadiram o imóvel, ordenaram que as pessoas se deitassem e cometeram as execuções.

O QUE DIZEM AS DEFESAS DOS RÉUS

O advogado Luccas Conrado, que representa a defesa dos PMs Dian e Fabrício, afirmou que "o recurso apresentado reitera argumentos já rebatidos e afastados pela sentença do colegiado de juízes, a saber um elemento de prova que, comprovadamente, não se encontrava na cena do crime e foi objeto de perícia". 

Site: Diário do Nordeste

 

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