Conselho Nacional de Trânsito divulgou nesta quinta-feira (22) as regras para o uso de bicicletas elétricas e ciclomotores.

Uma realidade cada vez mais comum em ciclovias país afora. Uma enxurrada de bicicletas elétricas e novos equipamentos deixaram as pessoas confusas e inseguras. O que pode? O que não pode?

A bicicleta elétrica tem até mil watts de potência do motor, que só é acionado quando o condutor pedalar o chamado pedal assistido - não tem acelerador. A velocidade máxima de fabricação não ultrapassa 32 km/h.

Há também a categoria dos autopropelidos: bicicletas com acelerador, que ganham velocidade sem o ciclista pedalar. Entram nessa classificação patinetes, skates e hoverboards motorizados - equipamentos que não ultrapassem mil watts de potência e 32 km/h.

Já os ciclomotores são mais potentes e mais rápidos que as bikes elétricas. A velocidade máxima desses equipamentos chega a 50 km/h.

Conselho Nacional de Trânsito divulga regras para o uso de bicicletas elétricas e ciclomotores — Foto:   Jornal Nacional/ Reprodução

Conselho Nacional de Trânsito divulga regras para o uso de bicicletas elétricas e ciclomotores — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

A resolução é bem clara: bicicletas elétricas, skates e patinetes motorizados podem circular pelas calçadas e ciclovias desde que respeitando os limites de velocidade máxima estabelecidos pelas prefeituras. Já os ciclomotores não tem autorização para trafegar nesse espaço, só na rua, os veículos precisam ter placa e os condutores precisam de habilitação específica.

A resolução do Contran entra em vigor no dia 3 de julho, mas o prazo para acertar a documentação dos ciclomotores vai até 31 de dezembro de 2025.

“A gente também dá esse prazo de dois anos para que os Detrans comecem a fazer esses registros usando autorizações, uma autorização especial, que é o que essa resolução está dando para que a gente possa regularizar esses equipamentos que já estão no mercado”, explica Adrualdo Catão, secretário nacional de Trânsito.

Bicicletas elétricas, skates e patinetes motorizados não precisam de emplacamento e habilitação do condutor. Mas é obrigatório o uso de equipamentos de segurança - campainha, sinalização noturna, e indicador de velocidade.

Mesmo com toda essa nova definição, segue valendo uma velha máxima: bom senso é fundamental em qualquer espaço compartilhado.

Clique Aqui e veja a íntegra da Resolução do Contran

Site: TV Globo

 

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