O réu Francisco Cleiton Souza Pereira, foi absolvido na Sessão do Tribunal do Júri Popular do município de Aiuaba realizada nesta quarta-feira (08). Ele era acusado do crime de tentativa de homicídio contra Francisca Souza Paes Cavalcante, que na época, tinha 60 anos de idade, e foi lesionada a golpes de faca, na tarde de 20 de julho de 2019, na Rua Armando Arraes Feitosa, no Bairro Boa Vista, em Aiuaba.
O crime
A vítima que era vendedora, foi à casa de Francisco Cleiton com o objetivo de solicitar o pagamento de um produto que ele havia adquirido. Durante a conversa houve um desentendimento entre ambos que resultou na tentativa de homicídio. A mulher foi lesionada com várias facadas e socorrida para o Hospital Municipal, e depois transferida para o Hospital Regional de Tauá.
Com base no inquérito policial, o Ministério Público, ofertou denúncia contra o acusado, que foi incurso nos artigos 121. parágrafo 2º". incisos I (sic) e IV, do Código Penal, na modalidade tentada, na forma do art. 14, inciso II, do Código Penal, conforme fls. 01-04.
A sessão foi realizada na Sala do Júri do Fórum Desembargador Carlos Facundo da Comarca de Aiuaba, após os debates entre defesa e acusação, o Conselho de Sentença absolveu o réu.
Leia o trecho da decisão
"Concluído os debates, o egrégio Conselho de Sentença, em decisão soberana, após os necessários esclarecimentos e oportunizada a superação de dúvidas, por maioria ao examinar a série de quesitos relativa ao réu, reconheceu a materialidade e a autoria delitiva no quesito específico, absolveu o réu.
Ante o exposto, em razão da decisão soberana do egrégio Conselho de Sentença, julgo improcedente a pretensão punitiva do Estado, para absolver o réu Francisco Cleiton Souza Pereira das imputações mencionadas".
A Sessão foi presidida pelo Juiz José Gilderlan Lins. A defesa do réu foi patrocinada pelo advogado tauaense Dr. Rodrigo Mota.
Repórter: Lindon Johnson