
O governador em exercício no Ceará, Evandro Leitão (PDT), assinou o decreto que autoriza o parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às vendas a prazo de dezembro de 2022. O anúncio foi feito pelo chefe do Executivo na última sexta-feira (25). A regra beneficia lojistas cearenses.
Com o decreto, o imposto das vendas a prazo poderá ser recolhido em até três parcelas mensais.
A primeira, de 40% do total, deve ser quitada até 31 de janeiro.
Já as duas parcelas seguintes, no percentual de 30% cada, terão vencimento nos dias 28 de fevereiro e 31 de março de 2023.
Já o ICMS referente às vendas à vista deverá ser recolhido até 20 de janeiro de 2023.
Para ter direito à condição especial, os comerciantes precisam estar enquadrados no regime de recolhimento normal e não podem estar inscritos no Cadastro de Inadimplentes da Fazendo Pública Estadual (Cadine), entre outras regras.
Site: Diário do Nordeste