governador em exercício no Ceará, Evandro Leitão (PDT), assinou o decreto que autoriza o parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às vendas a prazo de dezembro de 2022. O anúncio foi feito pelo chefe do Executivo na última sexta-feira (25). A regra beneficia lojistas cearenses.

Com o decreto, o imposto das vendas a prazo poderá ser recolhido em até três parcelas mensais. 

PARCELAMENTO

A primeira, de 40% do total, deve ser quitada até 31 de janeiro. 

Já as duas parcelas seguintes, no percentual de 30% cada, terão vencimento nos dias 28 de fevereiro e 31 de março de 2023. 

Já o ICMS referente às vendas à vista deverá ser recolhido até 20 de janeiro de 2023. 

Para ter direito à condição especial, os comerciantes precisam estar enquadrados no regime de recolhimento normal e não podem estar inscritos no Cadastro de Inadimplentes da Fazendo Pública Estadual (Cadine), entre outras regras.

VEJA QUEM TEM DIREITO AO PARCELAMENTO: 

  • 4713-0/01 (Lojas de departamentos ou magazines)
  • 4713-0/02 (Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines)
  • 4713-0/03 (Lojas duty free de aeroportos internacionais)
  • 4752-1/00 (Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação)
  • 4754-7/02 (Comércio varejista de colchoaria)
  • 4755-5/02 (Comércio varejista de artigos de armarinho)
  • 4756-3/00 (Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios)
  • 4763-6/01 (Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos)
  • 4763-6/02 (Comércio varejista de artigos esportivos)
  • 4763-6/04 (Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping)
  • 4773-3/00 (Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos)
  • 4774-1/00 (Comércio varejista de artigos de ótica

Site: Diário do Nordeste

 

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