A Prefeitura de Tauá vai atender a Recomendação do Ministério Público de Tauá emitida na última sexta-feira(24), e distribuir a merenda escolar estocada nas unidades de ensino.

Na publicação, o MP de Tauá alertou que "o descumprimento da Recomendação importará na tomada de medidas administrativas e judiciais cabíveis no sentido de apurar responsabilidade pessoal dos gestores por possível violação dos direitos das crianças e adolescentes em relação ao direito à segurança alimentar".

A logística de distribuição ainda não foi anunciada pela gestão municipal e a entrega deverá ocorrer somente na segunda quinzena do mês de maio.

Cada estudante deverá receber um kit alimentar mas os ítens não foram divulgados.

Na sessão da Câmara de Tauá realizada ontem(27), alguns vereadores que já haviam cobrado a distribuição da merenda escolar disseram que a Prefeitura deveria ter se antecipado nessa medida mas resolveu adotá-la após a pressão do Ministério Público.

Nota Técnica da Secretaria de Educação apontou baixo estoque de merenda escolar

No último dia 17 de abril, a Secretaria de Educação divulgou Nota Técnica apontando baixo estoque de merenda escolar e as dificuldades enfrentadas para a distribuição dos gêneros alimentícios.

Um trecho da nota dizia que "conforme levantamento realizado pela SME junto aos Diretores das Escolas Municipais, dos gêneros alimentícios disponíveis nestas e no depósito da Merenda Escolar, com os respectivos prazos de validade, constatou-se que o saldo em estoque não será suficiente para montar kits com os principais itens, considerando o embasamento legal que destaca a igualdade de diretos e a carga nutricional necessária para o atendimento ao aluno. Na possibilidade da decisão de atendimento com os itens disponíveis, fica claro que não haverá uma padronização dos kits, tendo em vista que cada escola possui em estoque gêneros e quantidades diferentes. Portanto, faz-se necessário elaboração de critérios para atendimento junto ao Conselho de Alimentação Escolar – CAE e Conselhos Escolares de Pais e Mestres – CEPAMs".

O documento acrescentava ainda que "os gêneros alimentícios, conforme prevê a legislação, não serão cestas básicas, e sim de kits, definidos pela equipe de nutrição local, observando o per capita (valor aluno/dia) adequado à faixa etária, de acordo com o período em que o estudante estaria sendo atendido na unidade escolar."

Clique Aqui e veja a nota na íntegra  

Veja a Recomendação do Ministério Público em link anexo abaixo

 

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