
O réu Neudo Pereira da Silva, 41 anos, foi absolvido na Sessão do Tribunal do Júri Popular realizada nesta quinta-feira (20) no Fórum Dr. Fábio Augusto Moreira de Aguiar em Tauá. Ele era acusado de praticar da morte de Cícero Xavier de Castro, no 1º de abril do ano de 2017, no Bar do Zé Abílio, durante uma discussão banal em meio a bebedeira localidade de Monte Sion, na zona rural do município de Parambu.
A vítima atingida com perfurações a faca e morreu no local. Após o crime, Neudo foi preso e estava recolhido a Casa de Privação Provisória da Liberdade (CPPL II) em Itaitinga, de onde foi conduzido a Tauá para a Sessão de julgamento.
Na denúncia ofertada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) Neudo estava qualificado por suposto delito previsto no artigo 121 § 2º, do Código Penal.
Conselho de Sentença
Após os debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença imputou ao réu a materialidade e autoria do crime, mas respondeu negativamente que Neudo tivesse naquele momento a intenção de executar a vítima, submetendo ao Juiz singular a competência de julgar o feito, pois não ficou configurado o crime doloso contra a vida.
Decisão
Em sua decisão o Juiz acolheu a tese da legítima defesa e decidiu absolver o acusado Neudo Pereira da Silva, já qualificado nos autos, nos termos do art. 386 VI do CPP, rejeitando a pretensão acusatória e reconhecendo a legítima defesa própria e de terceiro, assim sendo fica revogada eventual medida restritiva decretada, em especial a prisão provisória do réu.
O Júri foi presidido pelo Juiz Dr. Sérgio Augusto Neto Viana. Na defesa do réu atuou o Defensor Público Dr. Eduardo de Carvalho Veras. A acusação foi feita pelo Promotor de Justiça Francisco Ivan de Sousa.
Repórter Lindon Johnson