O Juiz Eleitoral da 99ª Zona, Dr. Sérgio da Nobrega Farias, baixou Portaria proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e similares, nos municípios de Quiterianópolis e Novo Oriente, devido as Eleições Gerais marcadas para domingo, dia 02 de outubro.

A medida estará em vigor a partir de 0h de sábado (01), até 17horas de domingo (27), quando será encerrado o processo de votação.

O magistrado determinou que o Cartório Eleitoral dê ampla divulgação da Portaria, em todos os meios de comunicação local, e que também sejam intimados todos os estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes e supermercados dos dois municípios.

O descumprimento da Portaria poderá acarretar em crime de desobediência, estando o infrator sujeito as penalidades impostas pela lei.

Veja a Portaria

PORTARIA Nº 006/2022 LEI SECA - 99ª ZONA.

EMENTA: PROÍBE A VENDA E O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM BARES, RESTAURANTES, ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES E DEMAIS LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO, NOS MUNICÍPIOS DE NOVO ORIENTE E QUITERIANÓPOLIS, NAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2022.

O Excelentíssimo Juiz Eleitoral da 99ª Zona Eleitoral SÉRGIO DA NÓBREGA FARIAS, no uso de
suas atribuições legais, notadamente nos termos do art. 35, inciso XVII, da Lei n. 4.737/65 (Código
Eleitoral), que estabelece competir aos juízes tomar todas as providências ao seu alcance para
evitar os atos viciosos nas Eleições,

CONSIDERANDO que o voto consciente deve prevalecer em prol do fortalecimento do processo
democrático;

CONSIDERANDO que o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas, nos dias que antecedem as
eleições, comumente acarretam transtornos e comprometem a boa ordem dos trabalhos eleitorais
e o exercício democrático do voto;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir as condições para o exercício do voto;

CONSIDERANDO que é indispensável tranquilidade, segurança e paz para que o eleitor exerça
seu voto com liberdade e consciência;

CONSIDERANDO que é dever da Justiça Eleitoral tutelar a democracia plena;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de adoção de medidas aptas a coibir a captação ilícita de
sufrágio, bem como a compra de voto, mediante visitas residenciais em horários inoportunos;

CONSIDERANDO que à Justiça Eleitoral atribui-se excepcional poder de polícia;

RESOLVE:

Art. 1º - PROIBIR a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público nos Municípios de Novo Oriente e Quiterianópolis, que integram a 99ª Zona Eleitoral, no horário compreendido entre 0 (zero) até 17 (dezessete) horas do dia 02 de outubro de 2022 (domingo).

Art. 2º O Cartório Eleitoral dará ampla divulgação da presente Portaria, em todos os meios de comunicação local, bem como intimar todos os estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes, supermercados, etc...) que se incluam na proibição referida no artigo 1º desta.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta desta, devendo cópias da presente serem enviadas ao Ministério Público Eleitoral, Polícia Civil e Militar em serviço nesta Zona Eleitoral para o devido conhecimento e cumprimento.

Art. 4° A falta de cumprimento ou obediência a presente determinação poderá ensejar a prática do crime de desobediência, conforme o art. 347 do Código Eleitoral Brasileiro (LEI nº 4.737/65).

Novo Oriente/CE aos 25 dias do mês de setembro de 2022.

DR. SÉRGIO DA NOBREGA FARIAS
Juiz Eleitoral da 99ª Zona Eleitoral

Repórter Wilrismar Holanda

 

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