
Nesta quinta-feira (23/4), o juiz federal da 24ª Vara, João Batista Braga, decidiu que a concorrência pública aberta para administração de UPA no Tauá, realizada pelo Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá/CE, inclua no edital a obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Administração do Ceará (CRA-CE), tanto para a empresa licitante quanto para o responsável técnico.
O Consórcio Público deTauá havia negado a impugnação administrativa realizada pelo CRA-CE no dia 20 de abril. O Jurídico do Conselho impetrou o mandado de seguança, que foi deferido pela Justiça em favor dos Administradores.
Na decisão, o juiz determinou que "após a adequada retificação para fins de fazer constar em seu edital, quanto à qualificação técnica, a totalidade das exigências previstas nos incisos I, II e §1° do art. 30 da Lei 8.666/93, em especial quanto à inscrição das empresas concorrentes junto à entidade profissional competente".
O juiz João Batista ainda decidu peloa aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00, caso a decisão seja descumprida.
O presidente do CRA-CE, Adm. Leonardo Macedo, destacou que a decisão é uma vitória da categoria, e mais uma vez a Justiça reconhece o valor da Administração no setor público.
Despacho
Veja trecho do despacho do Juiz
"CONCLUSÃO
Ante o exposto, DEFIRO a liminar pretendida, para fins de determinar que a autoridade coatora proceda à imediata suspensão da Concorrência Pública n° 2703.01/2020 - CPSMT, a qual somente poderá ter seguimento após a adequada retificação para fins de fazer constar em seu edital, quanto à qualificação técnica, a totalidade das exigências previstas nos incisos I, II e §1° do art. 30 da Lei 8.666/93, em especial quanto à inscrição das empresas concorrentes junto à entidade profissional competente, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7°, inciso I, da Lei 12.016/09, devendo, ainda, no mesmo prazo, apresentar cópia da totalidade dos anexos que compõem o edital da Concorrência Pública n° 2703.01/2020 - CPSMT.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para os fins do disposto no art. 7°, inciso II, da Lei 12.016/09.
Apresentada a referida manifestação ou decorrido o prazo para tanto, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, nos termos do art. 12 do referido diploma. Prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Tauá/CE, [data da assinatura eletrônica].
JOÃO BATISTA MARTINS PRATA BRAGA
Juiz Federal Titular da 24ª Vara/SJCE"
*Com informações do CRA-CE