Nesta quinta-feira (23/4), o juiz federal da 24ª Vara, João Batista Braga, decidiu que a concorrência pública aberta para administração de UPA no Tauá, realizada pelo Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá/CE, inclua no edital a obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Administração do Ceará (CRA-CE), tanto para a empresa licitante quanto para o responsável técnico.

O Consórcio Público deTauá havia negado a impugnação administrativa realizada pelo CRA-CE no dia 20 de abril. O Jurídico do Conselho impetrou o mandado de seguança, que foi deferido pela Justiça em favor dos Administradores.  

Na decisão, o juiz determinou que "após a adequada retificação para fins de fazer constar em seu edital, quanto à qualificação técnica, a totalidade das exigências previstas nos incisos I, II e §1° do art. 30 da Lei 8.666/93, em especial quanto à inscrição das empresas concorrentes junto à entidade profissional competente".

O juiz João Batista ainda decidu peloa aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00, caso a decisão seja descumprida.

O presidente do CRA-CE, Adm. Leonardo Macedo, destacou que a decisão é uma vitória da categoria, e mais uma vez a Justiça reconhece o valor da Administração no setor público.

Despacho

Veja trecho do despacho do Juiz

"CONCLUSÃO

Ante o exposto, DEFIRO a liminar pretendida, para fins de determinar que a autoridade coatora proceda à imediata suspensão da Concorrência Pública n° 2703.01/2020 - CPSMT, a qual somente poderá ter  seguimento após a adequada retificação para fins de fazer constar em seu edital, quanto à qualificação técnica, a totalidade das exigências previstas nos incisos I, II e §1° do art. 30 da Lei 8.666/93, em especial quanto à inscrição das empresas concorrentes junto à entidade profissional competente, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7°, inciso I, da Lei 12.016/09, devendo, ainda, no mesmo prazo, apresentar cópia da totalidade dos anexos que compõem o edital da Concorrência Pública n° 2703.01/2020 - CPSMT.

Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para os fins do disposto no art. 7°, inciso II, da Lei 12.016/09.

Apresentada a referida manifestação ou decorrido o prazo para tanto, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, nos termos do art. 12 do referido diploma. Prazo de 10 (dez) dias.

Expedientes necessários.

Tauá/CE, [data da assinatura eletrônica].

JOÃO BATISTA MARTINS PRATA BRAGA

Juiz Federal Titular da 24ª Vara/SJCE"

*Com informações do CRA-CE

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