
A Justiça Eleitoral da 19ª Zona publicou Portaria Conjunta nesta terça-feira (30), com determinações sobre o transporte gratuito de eleitores no primeiro e segundo turnos das eleições gerais de 2022.
Assinada pelo Juiz Eleitoral, Dr. Francisco Ireilton Freire e o Promotor Eleitoral Dr. Flávio Bezerra, a publicação estabelece que "não haverá transporte gratuito de eleitores em veículos fornecidos pela Justiça Eleitoral no município de Tauá, em razão de todos os bairros, distritos e localidades do município, não contarem com locais de votação, com distância acima de dois quilômetros para a seção eleitoral, o que autoriza que não haja transporte de eleitores no município."
Já no município de Parambu, a Justiça Eleitoral fixou que "o transporte gratuito de eleitores ocorrerá exclusivamente por veículos autorizados pela Justiça Eleitoral, a serem fornecidos pelos Órgãos Públicos municipais, mediante a afixação de tarja de identificação apropriada, sendo vedado o uso de veículos indicados por partido, candidato ou coligação". A Justiça Eleitoral já elaborou 15 rotas que percorrerão várias localidades do município, saindo no dia da eleição, às 7h da manhã, do ponto de partida e retornando às 17h.
A Portaria Conjunta alerta ainda que "o transporte de eleitores em veículos não autorizados caracteriza a prática de crime eleitoral, sujeitando os infratores às penalidades legais".
A proibição não se aplica aos coletivos de linhas regulares e não fretados; de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros de sua família; o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela restrição de que trata a medida.
"Os eleitores que não puderem se deslocar de suas residências para a seção de votação, em razão de doença ou outro motivo justo, que os impossibilitem de comparecer à seção eleitoral, poderão, até sessenta dias após a data da eleição, comparecer ao Cartório Eleitoral para justificar a ausência de voto, portando a documentação exigida na Carta de Serviços ao Cidadão", orienta a publicação.
Veja a Portaria em link anexo abaixo
Repórter Wilrismar Holanda