A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV para os candidatos nas eleições deste ano começa na sexta-feira (26). O primeiro dia terá candidatos a governador, deputado estadual (ou distrital) e senador.

No sábado (27), será a vez dos candidatos a presidente da República e a deputado federal.

No primeiro turno, os conteúdos serão veiculados até o dia 29 de setembro. Para as disputas que forem ao segundo turno, a transmissão da propaganda ocorrerá entre os dias 7 e 28 de outubro.

A distribuição de tempo ao qual cada candidato e partido tem direito leva em consideração o tamanho das bancadas eleitas pelas siglas na Câmara dos Deputados em 2018. Na corrida ao Planalto, a atribuição é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nos demais cargos em disputa (governador, senador, deputados federal, estadual e distrital), a divisão é informada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Programação

Segundas, quartas e sextas

- Candidatos a senador: dois blocos no rádio (de 7h às 7h05 e de 12h às 12h05) e dois blocos na TV (de 13h às 13h05 e de 20h30 às 20h35)

- Candidatos a deputado estadual ou distrital: dois blocos no rádio (de 7h05 às 7h15 e de 12h05 às 12h15) e dois blocos na TV (de 13h05 às 13h15 e de 20h35 às 20h45)

- Candidatos a governador: dois blocos no rádio (de 7h15 às 7h25 e de 12h15 às 12h25) e dois blocos na TV (de 13h15 às 13h25 e de 20h45 às 20h55)

Terça, quintas e sábados

- Candidatos a presidente: dois blocos no rádio (de 7h às 7h12 e de 12h às 12h12) e dois blocos na TV (de 13h às 13h12 e de 20h30 às 20h42)

- Candidatos a deputado federal: dois blocos no rádio (de 7h12 às 7h25 e de 12h12 às 12h25) e dois blocos na TV (de 13h12 às 13h25 e de 20h42 às 20h55)

Tempo de TV dos candidatos à Presidência

O TSE aprovou na última terça-feira (23) uma resolução que trata das normas de distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita dos candidatos a presidente da República, que terá início neste sábado (27).

Segundo a divisão realizada pelo TSE, os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) concentrarão pouco mais de 50% do horário eleitoral gratuito:

- Ciro Gomes (PDT): 52 segundos por bloco diário / 68 inserções no primeiro turno;

Felipe d’Avila (Novo): 22 segundos por bloco / 30 inserções no primeiro turno;

- Jair Bolsonaro (PL, PP e Republicanos): 2 minutos e 38 segundos por bloco / 207 inserções no primeiro turno;

Lula (PT/PC do B/PVPSOL/RedePSBPros, Solidariedade, Avante e Agir): 3 minutos e 39 segundos por bloco / 287 inserções no primeiro turno;

Roberto Jefferson (PTB): 25 segundos por bloco / 33 inserções no primeiro turno;

Simone Tebet (MDBPSDB/Cidadania e Podemos): 2 minutos e 20 segundos por bloco / 185 inserções no primeiro turno;

- Soraya Thronicke (União Brasil): 2 minutos e 10 segundos por bloco / 170 inserções no primeiro turno.

A ordem de veiculação dos materiais dos candidatos mudará a cada dia – o primeiro a ser exibido em um dia cairá para o último espaço no dia seguinte, e irá subindo na ordem até chegar ao topo novamente.

No sábado, primeiro dia de exibição, o TSE sorteou a seguinte ordem de aparição no horário eleitoral gratuito:

- 1º) Roberto Jefferson;

- 2º) Soraya Thronicke;

- 3º) Felipe d’Avila;

- 4º) Lula;

- 5º) Simone Tebet;

- 6º) Jair Bolsonaro;

- 7º) Ciro Gomes.

Não pode ridicularizar os adversários

A resolução do TSE que trata das regras da propaganda eleitoral também prevê que não é permitido o uso da propaganda gratuita a fim de “degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos”.

Montagens e computação gráfica

Não podem ser feitas montagens e não pode haver uso de computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais nos programas.

Usar o tempo para outro candidato

Os partidos também não podem usar o tempo destinado a candidatos a deputado federal e estadual (ou distrital) nas candidaturas a presidente, governador e senador. Está permitida, no entanto, menção, legenda e fotos com referência aos candidatos a presidente, governador e senador.

Nos programas de candidatos ao Planalto, ao Senado e aos governos estaduais, os partidos podem optar pela participação de candidatos a deputado, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo e não exceda 25% do tempo de cada programa ou inserção. Nesse caso, a sigla também pode perder tempo de propaganda.

Site: G1

 

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