
As Secretarias de Educação e Gestão Organizativa do Município de Tauá publicaram Portaria Conjunta na noite desta quinta-feira (28), convocando 154 herdeiros para entrega de documentos que comprevem estarem aptos a receberem o rateio dos precatórios do Fundef.
Veja o que a Portaria
PORTARIA CONJUNTA N.º 0728001/2022, DE 28 DE JULHO DE 2022 – SME e SEGOP
Convoca os beneficiários/herdeiros ao rateio dos valores dos recursos extraordinários provenientes dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, constantes nos Anexos I e II, desta Portaria, e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO E O SECRETÁRIO DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS , no uso de suas atribuições legais que lhes conferem o art. 55, inciso III, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021 e, em especial, o art. 28, da Lei Municipal nº 2.679, de 31 de maio de 2022; e
CONSIDERANDO, o previsto no art. 28 da Lei Municipal nº 2.679, de 31 de maio de 2022, que poderão ser editados pelos Secretários Municipais da Educação e de Gestão Organizativa e de Pessoas os atos administrativos complementares que se fizerem necessários à fiel execução desta Lei.
CONSIDERANDO que foram analisadas as documentações apresentadas pelos herdeiros/representantes à Comissão Específica, constituída por meio da Portaria Conjunta nº 0614001/2022 – SME e SEGOP, de 14 de junho de 2022, convocados nas Portarias Conjuntas da Secretaria da Educação e Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas, de nº 0708001/2022 – SME e SEGOP, de 08.07.2022, e nº 0715001/2022 – SME e SEGOP de 15.07.2022.
CONSIDERANDO que beneficiários/representantes convocados apresentaram à Comissão Específica documentação ilegível ou insuficiente.
CONSIDERANDO o art. 15 da Lei Municipal Nº 2.679, de 31 de maio de 2022, que dispõe sobre a condição de repasse dos valores aos herdeiros dos profissionais do magistério, mediante comprovação da qualidade de herdeiro do beneficiário que teria direit o em vida à partilha, fazendo jus ao rateio, desde que apresente à Comissão Específica o inventário concluído, ou acordo judicialmente reconhecido entre os herdeiros habilitados, na forma do Código Civil Brasileiro.
RESOLVEM:
Art. 1º. CONVOCAR, os herdeiros/beneficiários, constantes no ANEXO I, desta Portaria Conjunta, para apresentarem à Comissão Específica, a comprovação legal da qualidade de herdeiro, através do inventário concluído ou acordo judicialmente reconhecido, entre os herdeiros habilitados.
Art. 2º. CONVOCAR os beneficiários, constantes no ANEXO II, desta Portaria, que apresentaram documentação ilegível ou insuficiente, para se dirigirem à Comissão Específica, na sede da Secretaria Municipal da Educação, munidos com os seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de Endereço atualizado, Título de Eleitor, Conta Corrente do Banco do Brasil de titularidade do beneficiário. A Carteira Nacional de Habilitação – CNH não substitui o documento de identidade - RG.
Art. 3º. Os beneficiários constantes no Anexo I e II desta Portaria Conjunta, que ainda não comprovaram a condição de direito sucessório de algum dos profissionais do magistério, seja por ausência de inventário concluído ou acordo judicialmente reconhecido entre os herdeiros habilitados, ou não apresentaram a documentação legível e suficiente, ficarão com os seus valores reservados na conta original dos precatórios do FUNDEF, até a apresentação das referidas informações junto à Comissão Específica, na Coordenadoria da Gestão Escolar e de Pessoas, na sede da Secretaria Municipal da Educação.
Tauá/CE, 28 de julho de 2022.
JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA
Secretário da Educação
FRANCISCO LADISLAU CAVALCANTE SOBRINHO
Secretário de Gestão Organizativa e de Pessoas
Clique Aqui e veja a lista dos herdeiros a partir da página 03 do Diário Oficial do Município, de 28.07.2022
Repórter Wilrismar Holanda