O Tribunal Regional Eleitoral publicou Portaria Conjunta fixando o número máximo de eleitores por seção para as eleições desse ano nos municípios do Estado do Ceará. 

A medida estabelece que em Fortaleza, o número máximo de eleitores por seção eleitoral será de 400 pessoas. Já nos demais municípios do Estado, cada seção poderá ter até 375 eleitores.

O TRE considerou a necessidade de estabelecer parâmetros razoáveis para o número de eleitores alocados nas seções eleitorais da capital e do interior do Estado, com o intuito de otimizar os recursos e garantir um processo de votação tranquilo, eficiente e econômico. Outro fator é a quantidade de vezes que o eleitor irá votar. Esse ano, serão 5 votos, o que implica num maior tempo a ser gasto pelo eleitor para concluir a votação.

A Portaria Conjunta Nº 14/2022, assinada pelo Presidente do TRE, Inácio de Alencar Cortez Neto e o Corregedor Regional Eleitoral, Raimundo Nonato Silva Santos, já está em vigor. 

Repórter Wilrismar Holanda

 

0 COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA