
Foi prorrogado por mais 5 dias, o prazo para a Comissão Específica concluir a análise dos recursos apresentados à lista contendo os valores recebidos pelos profissionais da Educação de Tauá, que terão direito ao rateio dos precatórios do Fundef.
A publicação também faz a convocação dos herdeiros e demais profissionais que atualmente não possuem mais vínculos com o município para apresentarem a documentação junto a Secretaria de Educação, nos períodos, manhã e tarde, a partir deste sábado (09) até quarta-feira (13).
Ao todo, foram apresentadas pelos profissionais, 387 contestações e a Comissão necessitou de mais prazo para concluir uma análise minuciosa da documentação.
Terão direito ao rateio, 1.801 profissionais que atuaram no período de 1998 a 2006.
A previsão da gestão é efetuar o pagamento dos precatórios em parcela única até o final de julho.
Veja a Portaria Conjunta baixada pelos Secretários, João Álcimo (Educação) e Ladislau Cavalcante (Gestão de Pessoas), prorrogando o prazo de análise dos recursos até quarta-feira (13).
PORTARIA CONJUNTA Nº 0708001/2022 – SME e SEGOP
Prorroga o prazo para análise das contestações ou manifestações apresentadas junto à Comissão Específica, constituída através da Portaria Conjunta Nº 0614001/2022 – SME e SEGOP, de 14 de junho de 2022, faz convocações e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO E O SECRETÁRIO DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS , no uso de suas atribuições legais que lhes conferem o art. 55, inciso III, da Lei Municipal nº 2.595, de 14 de junho de 2021 e, em especial, o art. 28 d a Lei Municipal nº 2.679, de 31 de maio de 2022; e
CONSIDERANDO que a Comissão Específica, constituída por meio da Portaria Conjunta Nº 0614001/2022 – SME e SEGOP, de 14 de junho de 2022, constatou a existência de 1.801 (mil oitocentos e um) profissionais do magistério beneficiários do rateio d os precatórios do FUNDEF, no período de 1998 a 2006, nos termos do Relatório apresentado;
CONSIDERANDO que foram apresentados 387 (trezentos e oitenta e sete) contestações/manifestações com vasta documentação para fins de análise pela referida Comissão Específica, no exíguo prazo de 05 (cinco) dias, com previsão de término neste dia 08 de julho de 2022;
CONSIDERANDO que se tratam de processos físicos, que necessitam de minuciosa análise por parte da Comissão;
CONSIDERANDO os princípios da economicidade e da efetividade e que a Administração Pública deve primar pela regularidade de seus atos, evitando-se eventuais processos de cobranças;
CONSIDERANDO que se mostra razoável a dilação do prazo para a análise de todas as contestações/manifestações apresentadas, com a consequente conclusão dos trabalhos pela Comissão Específica, em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 2.679, de 31 de maio de 2022.
RESOLVEM:
Art. 1º. PRORROGAR o PRAZO da Comissão Específica, constituída pela Portaria Nº 0614001/2022 – SME e SEGOP, de 14 de junho de 2022, para fins de continuidade da análise das contestações/manifestações apresentadas pelos Profissionais do Magistério interessados e conclusão dos seus trabalhos, pelo período de mais 05 (cinco) dias, compreendendo os dias 09 de julho a 13 de julho de 2022.
Art. 2º. Ficam convocados os herdeiros dos beneficiários ao rateio dos precatórios do (FUNDEF de 1998 a 2006), para no prazo previsto no art. 1º desta Portaria, apresentarem à Comissão Específica, a documentação que comprove sua condição de herdeiro, conforme dispõe o art. 15 e parágrafos, da Lei Municipal nº 2.679, de 31 de maio de 2022.
Art. 3º. Ficam convocados os beneficiários constantes na lista para o rateio dos precatórios do FUNDEF, que não mais possuírem vínculo com o Município, para no prazo estipulado no art. 1º desta Portaria, apresentar documento oficial com foto e informar conta corrente de sua titularidade, para fins de transferência e repasses do valor que lhe for devido.
Art. 4º. Os herdeiros dos beneficiários ao rateio dos precatórios do FUNDEF dos anos 1998 a 2006, e os beneficiários que não mais possuírem vínculo com o Município , deverão apresentar os documentos e informações a que tratam os artigos 2º e 3º desta Portaria, junto à sede da Secretaria da Educação, situada na Av. Moacir Pereira Gondim, S/N, Planalto Colibris, nos horários de 7h:30min às 11h:30min e de 13h:30min às 17h:30min.
Art. 5º. Após a análise das contestações/manifestações e conclusão dos trabalhos da Comissão Específica, será editado, de acordo com o Art. 24 da Lei Municipal 2.679/2022, o ato administrativo com a divulgação da tabela final para efeito de rateio , com seus respectivos valores para cada beneficiário.
Tauá/CE, 08 de julho de 2022.
JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA
Secretário da Educação
FRANCISCO LADISLAU CAVALCANTE SOBRINHO
Secretário de Gestão Organizativa e de Pessoas