Decreto assinado pela prefeita de Tauá, Patrícia Aguiar, institui o Conselho Municipal de Gestão Colaborativa, que terá a participação de todos os segmentos representativos da sociedade civil do município.

A iniciativa partiu da própria gestora, satisfeita com a experiência existosa do Pacto Social Pela Vida e criação do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento a Covid-19, composto pelos diversos segmentos da comunidade, que discutiu e deliberou sobre as medidas adotadas durante o auge da pandemia no município.

No mês de junho último, Patrícia Aguiar convocou reunião virtual extraordinária do Comitê da Covid e propôs a criação do Conselho de Gestão Colaborativa, que abrangerá toda a gestão. Bem recebida pelos participantes, a ideia foi aprovada por unanimidade.

Funcionamento do Conselho

De acordo com o Decreto, o êxito do modelo de gestão compartilhada deve ser valorizado e ampliado para todas as políticas públicas municipais, permitindo assegurar que, pela participação da sociedade nas decisões da administração pública, haja o aprimoramento, aperfeiçoamento, facilitação de implementação e execução dos planos, programas e projetos locais, além da necessidade de ampliar o processo de participação da sociedade civil na elaboração da legislação orçamentária municipal e nas políticas de participação colaborativa do cidadão, nas questões que desafiam a gestão púbica local, e que são de responsabilidade coletiva e comum do Poder Público e da Sociedade.

O Conselho Municipal de Gestão Colaborativa - CMGC, órgão de composição coletiva, pública e social, de natureza consultiva e deliberativa, será formado por membros dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal e por representações das instituições da Sociedade Civil Organizada, tendo como finalidade pública contribuir com o planejamento e a aplicação de políticas públicas e de investimentos municipais, de forma colaborativa e compartilhada com o Poder Público.

Algumas atribuições do Conselho

- Apresentar sugestões e propostas a serem inseridas nas políticas públicas, cuja responsabilidade seja do ente municipal;

- Discutir, debater e deliberar sobre consultas realizadas pela Chefe do Poder Executivo Municipal;

- Apresentar críticas e sugerir soluções sobre a aplicação e o aperfeiçoamento da execução de políticas municipais;

- Manifestar-se no processo de elaboração do Plano Plurianual de Investimentos;

- Opinar sobre estruturação e execução de obras públicas;

- Manifestar-se sobre a eficiência e qualidade da prestação dos serviços públicos municipais;

- Propor a implementação e estruturação de novos serviços a serem ofertados à população, dentre muitas outras.

Composição do Conselho

Participarão do Conselho a ser presidido pela prefeita, tendo a vice-prefeita como substituta imediata, órgãos da gestão pública municipal, entidades civis e beneficentes que recebam recursos ou benefícios municipais, Câmara de Vereadores (02 representantes), instituições religiosas, filantrópicas e de ensino superior públicas e privadas, imprensa, entidades do setor do comércio e serviços, sindicatos, clubes de serviços, associações comunitárias por meio dos presidentes dos Conselhos Distritais, dentre outros.

O Decreto estabelece um prazo de 30 dias para a apresentação do Regulamento Interno do Conselho Municipal de Gestão Colaborativa.

Clique Aqui e veja a íntegra do Decreto a partir da página 12 do Diário Oficial do Município desta segunda-feira, 04 de julho

Repórter Wilrismar Holanda

 

0 COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA