
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) a proposta que amplia o alcance do auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia do novo coronavírus (PL 873/20). Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), ao projeto do Senado. O texto retornará para análise dos senadores.
O relator ampliou ainda mais a lista de trabalhadores informais que terão direito ao auxílio emergencial, entre eles vendedores porta a porta, esteticistas, agricultores familiares, quem atua na economia solidária e pescadores artesanais que não recebam o seguro-defeso. O Senado já havia proposto extenso rol ao alterar a Lei 13.982/20, sancionada no último dia 2.
Conforme o substitutivo, qualquer pessoa provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio emergencial (R$ 1.200) ‒ antes isso era restrito às mães chefes de família. O texto também veda que instituições financeiras responsáveis pelo pagamento efetuem descontos a pretexto de recompor saldos negativos ou saldar dívidas preexistentes dos beneficiários.
Ressalvados óbito ou eventual irregularidade, o parecer proíbe alteração em aposentadoria, pensão ou benefício social devidos a pessoa idosa ou com deficiência ou vítima de doença grave durante o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19. Também foi mantida a possibilidade da suspensão de pagamentos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Foi aprovado destaque do PSB que proíbe a recusa do auxílio emergencial ao “civilmente identificado” que declarar “sob penas da lei” não ter CPF. A ideia, disse o líder da bancada, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), é evitar filas na Receita Federal. O governo se comprometeu a regulamentar o tema a fim de evitar fraudes, indicando os documentos que serão aceitos.
O Plenário aprovou ainda destaque do Psol que, entre outros itens, prevê a regularização automática dos CPFs e proíbe a cobrança de quaisquer taxas bancárias, explicou a líder da bancada, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS). Segundo o líder do governo na Câmara, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), a Receita anunciará solução para os problemas no cadastro de contribuintes.
De autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o projeto inicialmente alterava critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para permitir, entre outras medidas, que mães adolescentes fossem atendidas. Com o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, foram incluídos itens sobre o auxílio emergencial.
Apoio ao projeto
O relator da proposta, Cezinha de Madureira, afirmou que a aprovação do texto mostra a capacidade de união do Parlamento para ajudar o povo brasileiro. "Todos se uniram para fazer o melhor para o nosso País", disse.
As mudanças feitas pelo relator foram elogiadas em Plenário. “O texto mostra um esforço do Parlamento”, disse a deputada Bia Kicis (PSL-DF). Para o líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), é fundamental o atendimento emergencial das categorias vulneráveis em razão dos efeitos econômicos da pandemia e do isolamento social considerado necessário para a contenção da Covid-19.
Já o deputado Carlos Veras (PT-PE) afirmou recear que as alterações feitas pela Câmara possam atrasar o pagamento do auxílio emergencial. “Vários trabalhadores estão aflitos”, comentou.
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que encaminhará rapidamente ao Senado o substitutivo aprovado.
Categorias que podem ser incluídas
O texto aprovado no Senado, deixa clara a inclusão entre os possíveis beneficiários os seguintes trabalhadores informais de baixa renda - isto é, com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00):
- pescadores artesanais e aquicultores;
- agricultores familiares e técnicos agrícolas;
- catadores de materiais recicláveis;
- taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativos e de transporte escolar, além de entregadores de aplicativos;
- caminhoneiros;
- diaristas;
- agentes e guias de turismo;
- trabalhadores da arte e da cultura, incluindo autores, artistas e técnicos de espetáculos;
- mineiros e garimpeiros;
- ministros de culto, missionários e teólogos;
- profissionais autônomos de educação física, além de atletas, paralelas e preparadores físicos;
- fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos;
- árbitros, auxiliares de arbitragem e outros trabalhadores envolvidos em competições esportivas;
- barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé;
- garçons;
- marisqueiros e catadores de caranguejos;
- manicures e pedicures;
- sócios de empresas inativas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Antonia Aurilene Alves Barbosa
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