A Federação da Agricultura do Estado do Ceará (FAEC) está orientando aos produtores rurais sobre a Lei Estadual nº 13.573/2005, que trata do desconto de 50% nos registros de contratos de operação de crédito rural, cédulas hipótecarias rurais, pignoratícias e hipotecária rural, cobrado pelos cartórios do Estado.

O advogado da entidade, Raimundo Feitosa, divulgou uma vídeo nas redes sociais afirmando que os produtores estavam reclamando que a lei não estava sendo cumprida. Ele apresentou um ofício assinado pelo Desembargador Paulo Airton Albuquerque, da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Ceará, informando que a lei continua em vigor e deverá ser cumprida por todos os cartórios do Estado. 

A CGJ já enviou ofícios aos juízes e para os cartórios do interior do Estado, e caso a lei esteja sendo descumprida, o advogado pediu que os prejudicados entrem em contato com a FAEC para que sejam tomadas as medidas necessárias junto a Corregedoria do Estado.

Clique Aqui e veja o que diz a Lei

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Repórter Wilrismar Holanda

 

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