
O Promotor da 3ª Vara da Comarca de Tauá, Dr. Jucelino Oliveira Soares, encaminhou Ofício ao Departamento de Jornalismo da Rádio Difusora, alertando e orientando a população e a mídia, sobre a divulgação de crimes envolvendo crianças e adolescentes.
A medida foi adotada após o MP tomar conhecimento que "uma postagem feita em rede social noticiando crime sexual do qual fora vítima uma criança residente no município de Tauá. De forma imprudente e ilegal, o responsável pela publicação divulgou informações que permitiam a identificação da vítima e de seus familiares. Inclusive, em relação a esta situação específica, os fatos sequer haviam sido noticiados ao Ministério Público, porém estavam sendo amplamente divulgados em redes sociais", diz a nota encaminhada.
Dr. Jucelino frisa ainda nos esclarecimentos feitos que "o artigo 18 do ECA e o artigo 227 da Constituição Federal impõem, como dever de toda a sociedade, zelar pela dignidade da criança e do adolescente, evitando qualquer tipo de tratamento vexatório ou constrangedor. Desnecessário mencionar que o conteúdo da postagem, ao possibilitar a precisa identificação da criança vítima de violência sexual, viola seus direitos básicos (sobretudo a sua intimidade), revitimizando-a e expondo-a a constrangimento social, trazendo-lhe sequelas irreparáveis. Além disso, os dados pessoais de infantes nesse tipo de situação tramitam, por força de lei, em segredo de justiça (tanto a investigação, quanto o processo judicial), sujeitando-se quem viola tais determinações a sanções criminais próprias, assim como reparação de danos materiais e morais".
O MP conclui o Ofício salientando que "por esta razão, este Órgão vem esclarecer à população que, ao tomar conhecimento de crimes envolvendo crianças e adolescentes, os fatos devem ser noticiados aos órgãos públicos competentes (Delegacia de Polícia, Conselho Tutelar, Ministério Público, etc.), para que sejam adotadas as medidas necessárias à apuração e punição dos culpados.
Esclarecemos que procurar blogs, perfis de redes sociais, ou outros meios de comunicação para noticiar os fatos, divulgando informações pessoas das vítimas, além de não ter eficácia em relação à apuração dos crimes, pode agravar os prejuízos causados às vítimas, que, conforme dito, serão revitimizadas com a divulgação indevida dos fatos.
Tal divulgação poderá, inclusive, acarretar a responsabilização do provedor de internet, do administrador da página e, até mesmo, do noticiante, conforme legislação pátria e entendimento jurisprudencial dominante".
Veja o Ofício em link anexo abaixo
Repórter Wilrismar Holanda
Sanção Loiola
21 mar 2022O Ministério Público agiu de forma acertada. Parabéns ao MP pela iniciativa.