
A Juíza da 1ª Vara da Comarca de Tauá, Carliete Roque Gonçalves Palácio, não homologou o acordo para o pagamento dos precatórios do Fundef de Tauá, firmado no final do ano de 2020, entre a Procuradoria Geral do Município de Tauá e associações, sindicatos e representantes de professores da educação básica municipal. Ela acolheu parecer do Ministério Público contrário a homologação, em razão de ilegalidades e inconstitucionalidades nos termos do acordo.
Ministério Público apresentou parecer em 2021
O Promotor Dr. Flávio Bezerra, da 4ª Promotoria de Justiça de Tauá, ofereceu seu Parecer no dia 23 de junho de 2021. Contendo 14 páginas, a peça argumenta que "a respeito do acordo entabulado pelas partes, temos que, apesar da existência formal de legislação federal (como pontuado pelos autores), permitindo a postura consensual adotada pelo Ente Municipal, entendemos que a referida norma, no âmbito do controle difuso e incidental, deve ser tida por inconstitucional".
Em outro trecho do Parecer, o representante do MP cita que "outro ponto do acordo merece atenção e o não acolhimento no plano da eficácia jurídica. Compulsando o teor da avença formulada entre as partes, verifica-se que acordaram, em síntese, que: 1) o Município de Tauá destinará 60% (sessenta por cento) do precatório nº 0160759-28.2017.4.01.9198, mediante rateio, sendo 60% do Precatório do FUNDEF será rateado entre os profissionais do magistério que laboraram de 2001 a 2018, dividos em dois lotes, sendo o primeiro na proporção de 80% para os profissionais do magistério que laboraram de 2001 a 2006, e 20% para os demais que laboraram de 2007 a 2018; 2) será beneficiado os profissionais do magistério efetivos, temporários, afastados, herdeiros e aposentados; 3) a carga horária a que se refere o acordo, limitar-se-á a 40 horas semanais; 4) o servidor deverá optar somente por um dos lotes do qual fez parte. Sobre o ponto destacado, registra-se que é, data venia, irrazoável e antiisonômico o rateio entre professores que sequer laboraram à época e, portanto, não possuíam relação jurídica com o Ente credor".
Despacho
A magistrada diz em trecho de seu despacho que "as partes não obtiveram êxito em demonstrar que há lei municipal autorizadora do acordo sobre a destinação de tais verbas. A exigência de previsão legislativa se deve pela elevada monta discutida, cujo gasto deve ser prudentemente discutido. Ademais, é evidente a complexidade da matéria que ora se discute, que é recorrente matéria de apreciação pelo Tribunal de Contas da União, órgão que já proferiu posicionamento colegiado contrário ao que os autores pleiteiam (Acórdão nº 2866/2018)".
Após o Ministério Público oferecer parecer sobre a proposta de acordo, entendendo que a homologação não comporta guarida por não haver lei municipal que confira autorização ao ente público transigir sobre verba vinculada do FUNDEF, a Juíza afirmou na decisão "que diante disso, percebo inviável a homologação do acordo celebrado entre o Procurador-Geral do Município de Tauá e as entidades representantes dos professores locais".
Um dos advogados habilitados no processo, Dr. Deodato Ramalho, chegou a anunciar no início da semana que entraria com Embargos Declaratórios contra a decisão judicial, na Justiça de Tauá, mas alguns dias depois voltou atrás.
Prefeitura de Tauá reafirma compromisso de pagamento dos precatórios
Por outro lado, a Prefeita Patrícia Aguiar reafirma seu compromisso de ratear os 60% dos precatórios do Fundef para os professores de Tauá, independente da decisão judicial. "Estamos aguardando a segurança jurídica necessária para efetuarmos esse pagamento. A vantagem de Tauá é que o dinheiro(mais de R$ 81 milhões) está depositado e aplicado em conta corrente na agência do Banco do Brasil de Tauá. Já mandamos fazer o levantamento das folhas de pagamento e vamos creditar os valores diretamente nas contas dos beneficiários", tranquiliza.
*Veja em link anexo abaixo, a íntegra da decisão da Juíza Dra. Carliete Roque Gonçalves Palácio
Repórter Wilrismar Holanda
Rita Abreu
18 fev 2022Nunca vi um dinheiro tão difícil para nós professores, por mais que tentem explicar o não pagamento menos entendemos a reais causas da dificuldade. Se o dinheiro é do professor e se esse dinheiro está na conta, porque essa dificuldade?? Alguém por favor pode explicar??
Rita Abreu
18 fev 2022Nunca vi um dinheiro tão difícil para nós professores, por mais que tentem explicar o não pagamento menos entendemos a reais causas da dificuldade. Se o dinheiro é do professor e se esse dinheiro está na conta, porque essa dificuldade?? Alguém por favor pode explicar??