O Diário Oficial do Município de Tauá publicou na noite de hoje (15), um novo Decreto prorrogando o isolamento social e estabelecendo medidas a serem implementadas no período do carnaval.
As decisões foram tomadas na reunião virtual do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19 realizada na tarde de ontem (14).
Principais medidas
- O cancelamento do ponto facultativo nos órgãos públicos municipais, durante o Carnaval. Ou seja, as repartições públicas municipais irão funcionar normalmente;
- O cancelamento de todas as festas públicas e privadas de Pré-Carnaval e no período do Carnaval, que ocorreriam entre 25 de fevereiro e 01 de março, no município de Tauá;
- Permanece obrigatória a comprovação de vacinação nos eventos com mais de 250 pessoas;
- Reforço no acompanhamento dos pacientes positivados por meio de uma força-tarefa da Secretaria da Saúde do Município.
Veja o Decreto Municipal
DECRETO Nº 0214001/2022 - GABP.
Prorroga o isolamento social no Município de Tauá, nos termos do Decreto nº 0120001, de 20 de janeiro de 2022.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO as deliberações aprovadas na reunião do Comitê de Enfrentamento a Pandemia da Covid-19, reunido em Assembleia Virtual ocorrida no dia 14 de janeiro de 2022, presidido pela Prefeita Municipal e composto por representantes dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, dos órgãos estaduais e municipais, do Ministério Público, da Defensoria Pública, das instituições representativas dos empresários e comerciantes, das igrejas católica e evangélicas, das entidades da sociedade civil organizada, sobre políticas de prevenção e contenção do aumento da incidência da doença em Tauá;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decreta, no Estado do Ceará, situação de emergência em saúde decorrentes da Covid – 19;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual no . 34.544, de 12 de fevereiro de 2022, que prorroga medidas de isolamento social no Estado do Ceará como forma de enfrentamento à pandemia da Covid-19;
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;
CONSIDERANDO que o cenário pandêmico inspira maiores cuidados e prudência por todos, a fim de se evitar o avanço da doença, tornando necessária também a adoção de medidas mais intensas pelo Poder Público buscando conter a proliferação do vírus e, com isso, proteger a saúde da população.
DECRETA:
Art. 1º. De 15 a 28 de fevereiro de 2022, como medida de enfrentamento da pandemia da Covid-19, o isolamento social no Município de Tauá permanecerá regido segundo os termos do Decreto Estadual n.º 34.544, de 12 de fevereiro de 2022, e do Decreto Municipal nº 0120001, de 20 de janeiro de 2022.
Art. 2º. O art. 10, do Decreto n.º 0120001, de 20 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Até 1º de março de 2022, fica proibida, no Município de Tauá, a realização de eventos festivos de pré-carnaval e carnaval em locais e logradouros públicos.
§ 1º. O Poder Público não decretará ponto facultativo no serviço público municipal nos dias 28 de fevereiro, 1º e 02 de março de 2022.
§ 2º. No período do caput, deste artigo, os demais eventos festivos, sociais e corporativos, públicos ou privados, tais como festas de casamentos, aniversários, formaturas e reuniões corporativas, terão reduzida a capacidade de ocupação para 500 (quinhentas) pessoas, caso realizados em ambientes abertos, e para 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, se realizados em ambientes fechados.
§ 3º. Os eventos de que trata o § 2º, deste artigo, só poderão ocorrer se tiverem controle de acesso, ficando o ingresso condicionado à exigência do passaporte sanitário, nos termos deste Decreto.
§ 4º. Além do disposto neste artigo, os eventos deverão obedecer às medidas sanitárias estabelecidas em protocolo geral e setorial definidos pela Secretaria da Saúde do Estado, ficando submetidos à fiscalização das autoridades sanitárias.
Art. 3º. A Secretaria da Saúde do Estado, concorrentemente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da fiscalização e o controle da observância das normas deste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 14 de fevereiro de 2022.
Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar
Prefeita Municipal
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Repórter Wilrismar Holanda