Portaria publicada pelo Comitê Gestor do Programa Garantia Safra manteve em R$ 850,00, o valor do benefício a ser pago aos agricultores a serem cadastrados no Programa Garantia Safra. 

A norma estabelece que para o ano-safra de 2021/2022, em função da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), serão considerados inscritos, excepcionalmente, os agricultores familiares que integraram o programa nas safras de 2019/2020 ou 2020/2021. As informações das inscrições serão migradas para o banco de dados do Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra 2021/2022 para a operacionalização automática das inscrições.

Os agricultores familiares que não possuírem inscrição em nenhuma dessas safras e DAP ativa à época da migração das informações não serão inscritos automaticamente e deverão realizar a inscrição presencialmente, respeitando as normas vigentes para enfrentamento e prevenção do contágio do novo coronavírus.

Cotas 

Os agricultores familiares pagarão R$ 17,00 para assegurarem a adesão ao programa. Já os municípios desembolsarão R$ 51,00 por cada agricultor inscrito. O Estado pagará R$ 102,00 por inscrição e a União, arcará com no mínimo R$ 340,00.

Em caso de perda das lavouras em pelo menos 50%, os agricultores inscritos receberão o benefício.

Clique Aqui e veja a íntegra da Portaria 

Repórter Wilrismar Holanda

 

 

 

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