O Promotor de Justiça de Tauá e Arneiroz, Dr. Jucelino Oliveira Soares emitiu Recomendação aos gestores municipais de Tauá e Arneiroz para que adotem as providências necessárias para garantir o efetivo cumprimento dos decretos estaduais e protocolos vigentes na realização de festas no final do ano, reveillon, pré-carnaval e carnaval. 

O Poder Público dos dois municípios deverá fiscalizar se estão sendo obedecidas as normas estabelecidas quanto a exigência do passaporte sanitário, número de pessoas presentes nos eventos e não permitir aglomerações. Os gestores também deverão informar se pretendem realizar festas detalhando a quantidade máxima de pessoas.

Promoventes de eventos

O MPCE também estabeleceu normas a serem cumpridas pelos organizadores de eventos e pediu que sejam encaminhadas via email ao Gabinete da Promotoria, quais eventos pretendem realizar, como será feito o controle de acesso de pessoas, fiscalização e exigência do passaporte sanitário.

Dr. Jucelino determina ainda, o envio da Recomendação às Polícias, Civil e Militar, Guarda Municipal, Autarquia Municipal de Trânsito, para que fiscalizem o cumprimento dos decretos estaduais e protocolos sanitários da Covid.

Número de pessoas nos eventos

O Decreto Estadual nº 34.418, de 27 de novembro de 2021, estabelece o número de pessoas nos eventos festivos no período de 16 a 31 de dezembro, para eventos de grande porte.

Em ambientes fechados a capacidade máxima é de até 2500 (duas mil e quinhentas) pessoas e em locais abertos, 5000 (cinco mil) pessoas.

Lugares por mesa: 14 (quatorze).

Clique Aqui e veja a íntegra do Decreto

Clique no link anexo abaixo e veja a íntegra da Recomendação do MPCE

Repórter Wilrismar Holanda

 

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