O governador Camilo Santana sancionou a lei, aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará, que institui o programa de parcelamento de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). 

A iniciativa, conhecida como Refis, alcança também dívidas adquiridas junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran) e as decorrentes de operações de crédito efetuadas pelo extinto Banco do Estado do Ceará (BEC). Com o novo Refis, o Estado pretende reaver cerca de R$ 200 milhões.

“Tudo aquilo que for necessário fazer para que a gente possa amenizar ou estimular o retorno da economia e das atividades cearenses, nós vamos fazer. É mais uma medida importante que o Estado está fazendo para beneficiar milhares cearenses”, afirmou Camilo Santana.

A lei começa a vigorar a partir da publicação no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (23). Já o prazo de adesão começa no dia 1° de dezembro e segue até o dia 30, totalmente on-line. A Sefaz Ceará vai disponibilizar todos os detalhes para a população cearense no site da instituição.

Na oportunidade, o governador ligou para a secretária da Fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba, que ressaltou que o perdão em relação aos débitos do IPVA beneficiará automaticamente cerca de 500 mil cearenses. Serão perdoados os débitos de IPVA com valor principal de até R$ 200, incluindo multas e juros, que tenham sido adquiridos no prazo limite de 30 de dezembro de 2020.

O Refis prevê ainda o perdão parcial de multas e taxas (licenciamento, estadia e reboque de veículo) emitidas pelo Detran até 30 de dezembro de 2020, no valor máximo de 1.000 Ufirces (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará, o equivalente a R$ 4.680,00. Para ter a dívida perdoada, o proprietário do veículo, pessoa física ou jurídica, precisa pagar 20% do valor apurado até o dia 30 de dezembro de 2020, ficando os demais 80% dispensados. O pagamento poderá ser feito à vista no site do Detran ou parcelado na sede do órgão em Fortaleza e respectivas unidades regionais.

Já os débitos relativos a multas e taxas de motocicletas de até 150 cilindradas serão perdoados totalmente. Para que isso ocorra, é necessário que o valor do veículo não ultrapasse R$ 5 mil, tomando como base a tabela do IPVA 2021 da Sefaz. Além disso, é preciso que as motos tenham sido apreendidas ou removidas aos depósitos do Detran.

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO? 

Terá direito ao benefício quem:

- Tiver dívidas de até R$ 200 (para perdão total) em taxas e multas do Detran;

- Tiver dívidas de até R$ 4.680 (para perdão parcial) em taxas e multas do Detran;

- Tiver dívidas adquiridas até 30 de dezembro de 2020.

COMO FAÇO PARA SOLICITAR O PERDÃO PARCIAL DAS MULTAS E TAXAS?

A adesão para o perdão parcial de dívidas ocorrerá totalmente de forma online. A Sefaz ainda divulgará como será o processo. 

QUANDO COMEÇA O PRAZO DE INSCRIÇÃO?

O período de inscrição será de 1º a 30 de dezembro.

QUAL O VALOR MÁXIMO DA DÍVIDA PARA SOLICITAR O PERDÃO PARCIAL?

O valor máximo é de R$ 4.680,00.

O QUE EU PRECISO FAZER PARA TER PARTE DA DÍVIDA PERDOADA?

Após a inscrição no mês de dezembro, o proprietário do veículo, pessoa física ou jurídica, precisa pagar 20% do valor devido até o dia 30 de dezembro de 2021, ficando os demais 80% dispensados. O pagamento poderá ser feito à vista no site do Detran ou parcelado na sede do órgão em Fortaleza e respectivas unidades regionais. 

AS MULTAS SÃO DE QUALQUER PERÍODO? INCLUINDO MULTAS ADQUIRIDAS EM 2021?

Não. As dívidas deverão ser referentes até 30 de dezembro de 2020. 

TENHO UMA MOTO. POSSO TER O PERDÃO TOTAL DA MINHA DÍVIDA?

Depende. Os débitos serão quitados apenas para motocicletas de até 150 cilindradas cujo valor de venda não ultrapasse R$ 5 mil, tomando como base a tabela do IPVA 2021 da Sefaz. O benefício compreende as motos que tenham sido apreendidas ou removidas aos depósitos do Detran.  

COMO FAÇO PARA TER O PERDÃO TOTAL DAS DÍVIDAS DO MEU CARRO?

Só terão o perdão total das dívidas as pessoas com veículo com débito de até R$ 200. Inclusive, esse perdão será de forma automática, sem necessidade de cadastramento.

MEU VEÍCULO TEM DÉBITO SUPERIOR A R$ 200. O QUE POSSO FAZER?

Nos casos de valores superiores, haverá as seguintes oportunidades de parcelamento:

- À vista ou em até três parcelas,  com redução de 60% da multa e dos juros de mora;

- A partir de quatro até seis parcelas, com redução de 40% da multa e dos juros de mora.

E AS DÍVIDAS DO ICM E DO ICMS?

O programa também contempla dívidas do antigo Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021.

Abrange também os débitos parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados. 

COMO POSSO PAGAR AS DÍVIDAS DE IMPOSTOS E MULTAS?

Para débitos compostos de imposto e multa, a dívida pode ser paga:

- À vista ou em até três parcelas – com redução de 100% da multa e dos juros de mora;

- A partir de quatro até 36 parcelas – com redução de 95% da multa e dos juros;

- de 37 a 60 parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros.

E SE FOR DÍVIDA APENAS DE MULTA?

No caso de débitos compostos apenas de multa, o pagamento pode ser:

- à vista ou em até três parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros de mora;

- a partir de quatro até 36 parcelas – com redução de 80% da multa e dos juros de mora;

- de 37 a 60 parcelas – com redução de 70% da multa e dos juros de mora.

QUANTO AS DÍVIDAS DO ITCD?

O programa determina também a dispensa parcial de multas e juros de débitos do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) com fatos geradores até 30 de abril de 2021.

A dívida poderá ser paga à vista ou em até três parcelas – com redução de 50% da multa e dos juros de mora; ou a partir de quatro até 12 parcelas – com redução de 30% da multa e dos juros de mora.

Sites: Governo do Estado/Diário do Nordeste

 

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